Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 37 DE 14/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2006

(MG de 15/03/2006)

ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – MAT?RIA-PRIMA DESTINADA ? INDUSTRIALIZA??O – N?o se aplica a substitui??o tribut?ria ?s opera??es que destinem mercadoria a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrializa??o como mat?ria-prima, produto intermedi?rio ou material de embalagem, conforme determina??o contida no inciso IV, art. 18, Parte 1, Anexo XV do RICMS/2002.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ter por atividade a industrializa??o e a comercializa??o de pe?as e acess?rios de pl?stico para motocicletas, classificados no c?digo 8714 da NBM/SH, inclu?dos no item 62, Parte 3, Anexo IX do RICM/2002, caracterizando-se como substituto tribut?rio, nos termos dos art. 402 e 403, Parte 1 do mesmo Anexo.

Aduz adquirir junto a fornecedor de outra unidade da Federa??o, n?o respons?vel por substitui??o tribut?ria, mat?rias-primas, tais como: adesivos pl?sticos, suportes para paralamas e guarni??es, todos relacionados na Parte 3 j? referida.

Isso posto,

CONSULTA:

A Consulente, na condi??o de ind?stria respons?vel por substitui??o tribut?ria em rela??o aos produtos a que d? sa?da, estar? obrigada a proceder ? substitui??o quando das suas aquisi??es interestaduais de mat?ria-prima, nos termos do inciso III, art. 403, Parte 1, Anexo IX do RICMS/2002?

RESPOSTA:

Preliminarmente, cabe informar que a substitui??o tribut?ria passou a ser disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002, com reda??o dada pelo Decreto n? 44.147, de 14 de novembro de 2005, com vig?ncia a partir de 1? de dezembro do mesmo ano.

Por?m, n?o se aplica a responsabilidade por substitui??o tribut?ria nas aquisi??es de mercadorias a serem empregadas como mat?rias-primas, tendo em vista a inexist?ncia de opera??o subseq?ente com o produto adquirido, observado o disposto no inciso IV, art. 18, Parte 1, Anexo XV do RICMS/2002.

DOET/SUTRI/SEF, 14 de mar?o de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o