Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 37 DE 03/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 fev 1995
EMENTA:
CTRC - TRANSBORDO - No documento relativo ? presta??o de servi?o, dever?o ser mencionados, em todas as vias, o local e as condi??es que ensejaram o transbordo (art. 411, II do RICMS/ MG).
TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM DIVERG?NCIA COM A NOTA FISCAL - Considera-se desacobertada, para todos os efeitos, a presta??o de servi?o ou a movimenta??o de mercadoria em que a quantidade, esp?cie, marca, qualidade e tipo, isolada ou cumulativamente, sejam diversos dos criminados em documento fiscal, no tocante ? diverg?ncia verificada (art. 204, IV, RICMS/MG).
EXPOSI??O:
A consulente, com atividade no ramo de industrializa??o e comercializa??o de carnes e seus derivados e explora??o de armaz?ns frigor?ficos, recebe gado, para abate, de produtores rurais deste Estado e recolhe o ICMS por substitui??o tribut?ria, conforme Termo de Acordo n? 017/90, firmado com a SRE.
No transporte do gado, cujo percurso ? sempre longo e executado em qualquer dia, inclusive domingo e feriado, ocorrem alguns imprevistos:
a) o ve?culo "quebra" e a comunica??o com a empresa e fiscaliza??o ? imposs?vel dentro do prazo de validade da nota fiscal. Neste caso, ? substitu?do o ve?culo e a transportadora emite novo CTRC;
b) havendo a troca de motorista, ? feita apenas uma observa??o no CTRC, identificando o novo condutor;
c) no transporte dos semoventes, por algum motivo, ?s vezes, n?o s?o embarcadas todas as rezes, gerando diferen?a a maior na nota fiscal.
O condutor do ve?culo, no momento exato do embarque, solicita ao vendedor ou seu representante que fa?a constar, no verso da nota fiscal subs?rie "E.1", a ocorr?ncia, datando e assinando.
Na entrada das rezes no estabelecimento ? emitida NF s?rie "?nica", de devolu??o, para acobertar simbolicamente o transporte, confirmando a transa??o comercial. A nota fiscal de entrada ? emitida com o n?mero exato de rezes recebidas .
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Os procedimentos adotados est?o corretos?
2 - Se negativo, o que fazer para acert?-los, considerando-se que a NF de Entrada ? emitida pelo peso morto?
RESPOSTA:
1 - Os procedimentos est?o corretos em parte, devendo ser observado o seguinte:
- Em rela??o ao procedimento descrito na letra "a", esclarecemos ? consulente que devera ser mencionado, em todas as vias, do segundo CTRC emitido, o local e as condi??es que ensejaram o transbordo (art. 411, II do RICMS/MG), bem como o numero do CTRC referente ao in?cio da presta??o (que tamb?m dever? conter as observa??es sobre o transbordo, em todas as suas vias).
- Est? correto o procedimento citado na letra "b". No verso do CTRC dever? ser identificado o novo condutor do veiculo, em todas as vias.
- A sistem?tica descrita na letra "c" contraria as normas contidas no RICMS/MG.
Informamos que ocorrendo diferen?a a menor no embarque dos semoventes, em rela??o ? quantidade mencionada na nota fiscal emitida pela consulente, o transportador, antes de iniciar a presta??o de servi?o, deve ser instru?do a procurar a Administra??o Fazend?ria da circunscri??o do produtor ou, n?o havendo expediente nesta, o posto fiscal mais pr?ximo, para solu??o da quest?o (art. 251, ? ?nico, do RICMS).
2 - A consulente dever? observar as orienta??es contidas na Instru??o Normativa DLT/SRE n? 03/92, publicada no "Minas Gerais", de 31/12/92.
DOT/DLT/SRE, 03 de fevereiro de 1995.
Maria da Concei??o V. Fernandes - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o