Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 36 DE 11/03/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 1997
QUARTZITO - EXPORTAÇÃO
QUARTZITO - EXPORTAÇÃO - A exportação de quartzito classificado no código 2506 da NBM/SH, realizada até 15/09/96, ocorre com redução de 70% da base de cálculo do ICMS visto constar do Anexo XI do RICMS/96. As mesmas operações, realizadas a partir de 16/09/96, ocorrem com não incidência do imposto, em decorrência da Lei Complementar n° 87/96.
EXPOSIÇÃO:
O objetivo social da consulente é a exportação de minerais e suas manufaturas, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas.
Salienta que exporta efetivamente "placas de quartzito cortadas por meio manual e por meio mecânico para serem utilizadas na construção civil, no calcetamento de pisos em áreas externas de residências bem como no revestimento de paredes das mesmas."
Com dúvidas quanto a tributação incidente sobre a mercadoria comercializada,
CONSULTA:
Qual a correta classificação do produto referido na NBM/SH?
RESPOSTA:
Tendo em vista que a mercadoria comercializada pela consulente destina-se a obras de construção civil com utilização em pisos e revestimentos de paredes em residências, somos por considerar correta a sua classificação no código 2506 da NBM/SH.
Desta forma, as operações de exportação da referida mercadoria, realizadas até 15/09/96, davam-se com redução de 70% da base de cálculo do imposto, nos termos do art. 5°, III e Anexo XI do RICMS/96.
A partir de 16/09/96, em decorrência da Lei Complementar n° 87/96, as saídas em foco passaram a ocorrer com não incidência do ICMS. Esta norma foi regulamentada pelo Decreto n° 38.683, de 03/03/97, constando, agora, do art. 5°, III do retromencionado RICMS/96.
DOT/DLT/SRE, 11 de março de 1997.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão