Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 36 DE 11/03/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 1997

ASSUNTO:

QUARTZITO - EXPORTA??O - A exporta??o de quartzito classificado no c?digo 2506 da NBM/SH, realizada at? 15/09/96, ocorre com redu??o de 70% da base de c?lculo do ICMS visto constar do Anexo XI do RICMS/96. As mesmas opera??es, realizadas a partir de 16/09/96, ocorrem com n?o incid?ncia do imposto, em decorr?ncia da Lei Complementar n? 87/96.

EXPOSI??O:

O objetivo social da consulente ? a exporta??o de minerais e suas manufaturas, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas.

Salienta que exporta efetivamente "placas de quartzito cortadas por meio manual e por meio mec?nico para serem utilizadas na constru??o civil, no calcetamento de pisos em ?reas externas de resid?ncias bem como no revestimento de paredes das mesmas."

Com d?vidas quanto a tributa??o incidente sobre a mercadoria comercializada,

CONSULTA:

Qual a correta classifica??o do produto referido na NBM/SH?

RESPOSTA:

Tendo em vista que a mercadoria comercializada pela consulente destina-se a obras de constru??o civil com utiliza??o em pisos e revestimentos de paredes em resid?ncias, somos por considerar correta a sua classifica??o no c?digo 2506 da NBM/SH.

Desta forma, as opera??es de exporta??o da referida mercadoria, realizadas at? 15/09/96, davam-se com redu??o de 70% da base de c?lculo do imposto, nos termos do art. 5?, III e Anexo XI do RICMS/96.

A partir de 16/09/96, em decorr?ncia da Lei Complementar n? 87/96, as sa?das em foco passaram a ocorrer com n?o incid?ncia do ICMS. Esta norma foi regulamentada pelo Decreto n? 38.683, de 03/03/97, constando, agora, do art. 5?, III do retromencionado RICMS/96.

DOT/DLT/SRE, 11 de mar?o de 1997.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o