Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 36 DE 16/02/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 fev 1996

EMENTA:

SERVI?O DE TRANSPORTE INTERNACIONAL - TURISMO - Considera-se viagem internacional de turismo, para efeito do disposto no art. 314, I, do RICMS/91 aquela em que se verifica, explicitamente, que seu fim est? determinado a se realizar al?m das fronteiras lim?trofes de nosso Pa?s, assim entendido, al?m do transporte de superf?cie, a hospedagem, a alimenta??o e a visita a locais tur?sticos.

EXPOSI??O:

A consulente, que exerce a atividade de transporte rodovi?rio de pessoas, em d?vida quanto a disposi??es da legisla??o tribut?ria,

CONSULTA:

l - Qual o c?digo de presta??o de servi?os a ser utilizado na emiss?o de nota fiscal, com a finalidade de aluguel/fretamento de ?nibus, para realiza??o de viagem, dentro do Estado de Minas Gerais, quando efetuada a:

a) Pessoa f?sica, n?o contribuinte do ICMS.

b) Pessoa jur?dica, n?o contribuinte do ICMS.

c) Pessoa jur?dica contribuinte do ICMS.

2 - Qual o c?digo de presta??o de servi?os a ser utilizado na emiss?o de nota fiscal, com a finalidade de aluguel/fretamento de ?nibus, para realiza??o de viagem, para fora do Estado de Minas Gerais, quando efetuada a:

a) Pessoa f?sica, n?o contribuinte do ICMS.

b) Pessoa jur?dica, n?o contribuinte do ICMS.

c) Pessoa jur?dica, contribuinte do ICMS.

3 - Qual o c?digo de presta??o de servi?os a ser utilizado na emiss?o de nota fiscal, com a finalidade de aluguel/fretamento de ?nibus, para realiza??o de viagem, para fora do pa?s (viagens internacionais), quando efetuada a:

a) Pessoa f?sica, n?o contribuinte do ICMS.

b) Pessoa jur?dica, n?o contribuinte do ICMS.

c) Pessoa jur?dica, contribuinte do ICMS.

4 - O que deve ser considerado para se saber se uma viagem ? internacional ou n?o conforme, art. 314, I do RICMS?

5 - A Lista de Servi?os, conforme Lei Complementar n? 56/87, inclui em seu item 79 como sendo de tributa??o exclusiva do ISSQN a "loca??o de bens m?veis inclusive arrendamento mercantil".

Pede-se:

a) Por que a loca??o de um ?nibus n?o ? considerada como atividade sujeita ? tributa??o do ISSQN, como ocorre com as locadoras de ve?culos leves (carros de passeio), uma vez que ambas as atividades (de loca??o) s?o id?nticas? Se uma locadora resolvesse alugar um ?nibus, ao inv?s de carros leves estaria, ent?o, sujeita ? tributa??o do ICMS?

b) Por que o leasing de ?nibus tamb?m est? sujeito ? tributa??o do ISSQN, como ocorre com as locadoras de ve?culos leves, e n?o ? tributa??o do ICMS?

RESPOSTA:

l - a) e b) C?digo 5.63

c) C?digo 5.62

2 - a) e b) C?digo 6.63

c) C?digo 6.62

3 - a), b) e c) C?digo 7.61

4 - Segundo o Regulamento dos Servi?os Rodovi?rios Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pelo Dec. n? 92.353, de 31.01.86, s?o considerados servi?os internacionais os que transponham fronteira brasileira (art. 2, II).

Portanto, se na viagem de turismo, al?m do transporte de superf?cie, a programa??o estabelece, explicitamente, que a hospedagem, a alimenta??o e a visita a locais tur?sticos se realizar?o al?m da fronteira lim?trofe de nosso pa?s, essa viagem ser? considerada internacional.

Por outro lado ressaltamos que as viagens de turismo que tenham seus fins, hospedagem e alimenta??o, em cidades lim?trofes do nosso pa?s que servem de apoio para que brasileiros fa?am compras em pa?s vizinho, s?o consideradas, em rela??o ao servi?o de transporte, como presta??es de servi?o de transporte interestadual, e a tributa??o se oferece ? aplica??o d? al?quota interna.

5 -

a) Porque, via de regra, se contrata uma presta??o de servi?o de transporte, em que o contratado assume a responsabilidade pela presta??o do servi?o, por um determinado prazo e para um determinado local. Nada obsta que a consulente efetue um contrato de loca??o, desde que o locat?rio venha a deter a posse do ve?culo durante o per?odo contratado, e que assuma inteira responsabilidade por sua opera??o.

b) Em virtude das caracter?sticas pr?prias do contrato de leasing, o legislador considerou adequada a sua sujei??o ? tributa??o do ISSQN. Enquanto se opera o contrato est? afastada qualquer hip?tese de ocorr?ncia do fato gerador do ICMS.

DOT/DLT/SRE, 16 de fevereiro de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o