Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 35 de 27/02/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 fev 2003

BASE DE C?LCULO - SOFTWARE - INSTALA??O DE EQUIPAMENTOS - Comp?em a base de c?lculo do ICMS o valor dos componentes mec?nicos, o software e a instala??o efetivada pelo alienante relativos a equipamentos comercializados.

EXPOSI??O:

A Consulente informa que explora a atividade econ?mica de com?rcio de equipamentos e sistemas especiais industriais, com recolhimento de ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito e emite notas fiscais modelo l e 1 - A para acobertar as opera??es realizadas.

Salienta que ? representante exclusiva, no Brasil, do software OPSA, produzido pelo MTI (EUA) e da empresa francesa Metso Minerals Cisa, fornecedora do software OCS e dos sistemas SPARGER e VISIOFROTH.

Explicita que os equipamentos comercializados ou a comercializar assim se constituem:

1.SISTEMA SPARGER1.1 COMPOSI??OMisturadores est?ticos em linha e bomba centr?fuga e, como equipamentos acess?rios, tubula??es e v?lvulas.Somente os misturadores s?o comercializados pela Consulente e pela Metso Minerals Cisa.

1.2 FUN??OTem como fun??o a gera??o de bolhas na parte inferior da coluna, que s?o fundamentais para que a flota??o ocorra. Este sistema da empresa francesa Metso Minerals Cisa aumenta a recupera??o do min?rio e diminui o consumo de reagentes no processo.

1.3 LICEN?A DE UTILIZA??O DA TECNOLOGIA OU DIREITO DE USO

Para a aquisi??o do SISTEMA, referente a uma determinada coluna de flota??o, o cliente dever? adquirir a licen?a de uso da tecnologia, fazendo tal licen?a parte integrante somente na primeira aquisi??o do sistema, sendo que, devido a desgaste do material, a mineradora dever? adquirir apenas os misturadores para reposi??o.

1.4 SERVI?OS

? Consulente cabe t?o somente os servi?os que envolvem projetos, acompanhamento da implanta??o e acompanhamento do start up do sistema, quando os mesmos s?o necess?rios. Quando a adquirente possui colunas de flota??o iguais, o projeto de uma coluna pode ser aproveitado para as outras e o acompanhamento deixa de ser necess?rio devido ? experi?ncia j? adquirida pelo adquirente.

Importante ressaltar que a Consulente n?o fornece o SISTEMA SPARGER completo, no que diz respeito a equipamentos, pois a empresa adquirente deve comprar de terceiros a bomba, tubula??es e v?lvulas. A montagem f?sica do sistema ? feita pelo pr?prio cliente.

SISTEMA OPSA2.1 COMPOSI??OC?meras filmadoras, cabos, placa receptora de imagens, receptor e transmissor, caixa de prote??o de c?meras, holofotes para ilumina??o artificial e software OPSA de prateleira.

2.2 FUN??O

Tem como fun??o a an?lise de tamanho de part?culas a partir da aquisi??o de imagens do material, utilizado principalmente para an?lise granulom?trica de materiais passando em correias transportadoras nas usinas.

2.3 LICEN?A DE UTILIZA??O DA TECNOLOGIA OU DIREITO DE USO

Faz-se necess?rio que o cliente adquira a licen?a de utiliza??o do software OPSA que faz a an?lise granulom?trica do material a partir das imagens recebidas das c?meras.

2.4 SERVI?OS

Os servi?os s?o os de acompanhamento da implanta??o do sistema e de calibra??o do mesmo, realizados exclusivamente pela Consulente. A montagem f?sica do sistema ? feita pelo pr?prio cliente e somente o acompanhamento da implanta??o ? feito pela Consulente.

3. SISTEMA VISIOFROTH

3.1 COMPOSI??O

C?meras web externas de alta resolu??o, l?mpadas de baixa tens?o, software OCS de prateleira, cabos USB e hubs, caixas de prote??o das c?meras (IP68) e suporte para a c?mera.

3.2 FUN??O

Tem como fun??o a filmagem da espuma formada nas colunas de flota??o e a an?lise das imagens obtidas, dedicado ? medi??o on-line de propriedades da espuma de colunas de flota??o, com muitas c?meras web conectadas a um computador. Estas propriedades incluem cor da espuma, dire??o e velocidade das bolhas de ar, informa??es estas que s?o lidas pelo software OCS e utilizadas no controle do processo.

3.3 LICEN?A DE UTILIZA??O DA TECNOLOGIA OU DIREITO DE USO

Para utiliza??o deste sistema, o cliente dever? adquirir o software OCS, que exige configura??o espec?fica, de responsabilidade exclusiva da Consulente e da representada francesa, de conformidade com a realidade da unidade da usina mineradora adquirente.

3.4 SERVI?OS

S?o referentes a projeto, acompanhamento da implanta??o e do start up do sistema e a configura??o do software. ? importante ressaltar que esta configura??o ? uma configura??o b?sica, n?o havendo programa??o nem altera??o no c?digo fonte do software. N?o h? montagem f?sica do sistema, mas mero acompanhamento da implanta??o pela Consulente.

Ressalta que j? realizou, com uma empresa mineradora, duas opera??es de fornecimento de SISTEMA SPARGER, decorrentes de contrato e de ordem de compra, mediante a emiss?o das notas fiscais, modelo 1, n.? 000006 e 000007, com destaque do ICMS, ? al?quota de 18% (dezoito por cento), adotando-se, por exig?ncia da adquirente, a base de c?lculo constitu?da pela soma dos valores individuais dos itens 1.1, 1.3 e 1.4 supra, tendo sido as notas fiscais regularmente escrituradas e seus valores considerados na apura??o do imposto no per?odo pr?prio e o saldo devedor recolhido, conforme c?pias dos documentos fiscais emitidos e da DAE.

Isso posto,

CONSULTA:

Est? correta a incid?ncia de ICMS e IPI sobre a base de c?lculo adotada (equipamentos mais software), tendo em vista que a licen?a e os servi?os (itens 1.3 e 1.4, supra) estariam sujeitos ao imposto municipal, conforme Lista de Servi?os, anexa ao Decreto-Lei n.? 406, com a reda??o determinada pela Lei Complementar n.? 56/87?

Em caso de resposta negativa, qual seria a base de c?lculo a adotar e a al?quota aplic?vel?

3) Na comercializa??o dos sistemas OPSA e VISIOFROTH (itens 2 e 3), a base de c?lculo de incid?ncia de ICMS e IPI a serem adotadas seriam os valores dos itens 2.1 e 3.1, j? que a licen?a e os servi?os (itens 2.3, 2.4, 3.3 e 3.4, supra) estariam sujeitos ao imposto municipal, conforme Lista de Servi?os, anexa ao Decreto-Lei n.? 406, com a reda??o determinada pela Lei Complementar n.? 56/87?

4) Em caso de resposta negativa, qual seria a base de c?lculo a adotar e a al?quota aplic?vel?

5) Poderia a Consulente, para evitar problemas com o Fisco e atender ? adquirente, inserir na nota fiscal modelo 1, em futuras opera??es, com os componentes, servi?os e licen?as da utiliza??o de tecnologia ou direito de uso, descritos nos itens 1.1, 1.3 e 1.4; 2.1, 2.3 e 2.4; 3.1, 3.3. e 3.4, os acr?scimos de indica??es necess?rias ao controle do tributo municipal, uma vez que servi?os e licen?as estar?o sujeitos ao ISSQN?

6) Caso o entendimento n?o esteja correto quanto ao procedimento impl?cito na pergunta n.? 5, quais as orienta??es e os dispositivos legais dever?o nortear a aplica??o da base de c?lculo e al?quota do ICMS e a emiss?o da correspondente nota fiscal?

RESPOSTA:

1 a 4 - Havendo a aliena??o de equipamentos acompanhados dos respectivos softwares, inerentes ao funcionamento dos mesmos, ocorre a incid?ncia do ICMS, albergando-se na base de c?lculo desse imposto o valor relativo aos componentes f?sicos e aos softwares que os acompanham.

N?o se cogita, nessa hip?tese, de mera encomenda de determinada an?lise de sistemas de que trata o item 24 da Lista de Servi?os anexa ao Decreto-Lei 406/68, mas sim da encomenda de um equipamento composto de dispositivos mec?nicos e dos respectivos softwares.

Tamb?m, os valores cobrados relativos a quaisquer procedimentos relacionados ? instala??o desses equipamentos se incluem na base de c?lculo do ICMS, nos termos do inciso VII, artigo 43, Parte Geral do RICMS/02.

Ressalte-se que o material a ser instalado, conforme a exposi??o da Consulta, ? fornecido, ainda que parcialmente, pela alienante dos equipamentos.

No tocante ? incid?ncia do IPI, n?o se inclui, na esfera de compet?ncia do Estado de Minas Gerais, a elucida??o de d?vidas de car?ter tribut?rio acerca deste imposto.

5 e 6 - Quest?es relacionadas ao ISSQN, quando cab?veis, devem ser esclarecidas pela Fazenda municipal.

DOET/SLT/SEF, 27 de fevereiro de 2003.

Kalil Said de Souza Jabour - Assessor

De acordo,

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor