Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 35 DE 26/04/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2002
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, empresa atuante no ramo de fabricação e comercialização de produtos agropecuários, vende o produto lança-chamas, usado para limpeza de galpões agrícolas, aviários, pelar porcos etc. Com dúvidas quanto ao procedimento a adotar, formula a seguinte,
CONSULTA:
O produto lança-chamas, classificado na TIPI, segundo a Consulente, sob o código 84.24.89.99.00 poderá ser comercializado com a redução de base de cálculo previsto no Anexo IV, item 21 do RICMS/96?
RESPOSTA:
O item 21 do Anexo IV permite a redução da base de cálculo na saída de máquinas e implementos agrícolas relacionados no XIV do RICMS/96. O produto comercializado pela Consulente não se encontra relacionado na lista do referido Anexo, não cabendo ao mesmo a pretendida redução de sua base de cálculo.
Sendo assim, considerando que a matéria consultada encontra-se claramente expressa na legislação aplicável, mais precisamente no artigo 44, parte geral, c/c/ o item 21 do Anexo IV e Anexo XIV, todos do RICMS/96, declaramos a ineficácia da presente consulta, em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso I da CLTA/MG, não produzindo a mesma os efeitos previstos no artigo 21 do mesmo diploma legal.
DOET/SLT/SEF, 26 de abril de 2002.
Gessé Resende de Matos - Assessor
De acordo.
Livio Wanderley de Oliveira - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor