Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 35 de 26/04/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2002

CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, ser? declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria.

A Consulente, empresa atuante no ramo de fabrica??o e comercializa??o de produtos agropecu?rios, vende o produto lan?a-chamas, usado para limpeza de galp?es agr?colas, avi?rios, pelar porcos etc. Com d?vidas quanto ao procedimento a adotar, formula a seguinte,

CONSULTA:

O produto lan?a-chamas, classificado na TIPI, segundo a Consulente, sob o c?digo 84.24.89.99.00 poder? ser comercializado com a redu??o de base de c?lculo previsto no Anexo IV, item 21 do RICMS/96?

RESPOSTA:

O item 21 do Anexo IV permite a redu??o da base de c?lculo na sa?da de m?quinas e implementos agr?colas relacionados no XIV do RICMS/96. O produto comercializado pela Consulente n?o se encontra relacionado na lista do referido Anexo, n?o cabendo ao mesmo a pretendida redu??o de sua base de c?lculo.

Sendo assim, considerando que a mat?ria consultada encontra-se claramente expressa na legisla??o aplic?vel, mais precisamente no artigo 44, parte geral, c/c/ o item 21 do Anexo IV e Anexo XIV, todos do RICMS/96, declaramos a inefic?cia da presente consulta, em cumprimento ao disposto no artigo 22, inciso I da CLTA/MG, n?o produzindo a mesma os efeitos previstos no artigo 21 do mesmo diploma legal.

DOET/SLT/SEF, 26 de abril de 2002.

Gess? Resende de Matos - Assessor

De acordo.

Livio Wanderley de Oliveira - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor