Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 35 DE 04/03/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 1997

ASSUNTO:

CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta meramente protelat?ria, assim entendida a que verse sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria (art. 22, I e par?grafo ?nico da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84).

EXPOSI??O:

O Consulente, inscrito como Produtor Rural, informa que compra pintos matriz com um (01) dia para recriar e produzir ovos f?rteis. E que a produ??o dos ovos f?rteis ? enviada para beneficiamento, retornando pintos com um dia para venda direta ao produtor, tanto dentro quanto fora do Estado.

Informa, ainda, que o beneficiamento dos ovos ? feito da seguinte forma:

- emiss?o da nota fiscal de sa?da dos ovos para o incubat?rio;

- no dia do nascimento, o incubat?rio emite uma nota fiscal devolvendo os pintos nascidos e os ovos n?o eclodidos (incuba??o de 21 dias).

Ademais, para cria??o da matriz, a ra??o consumida ? feita na granja, efetuando a compra de milho, soja e vitaminas e que, conforme a ?poca, ? realizada diretamente de produtor rural.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Na compra de pintos matriz, quando vierem de fora do Estado, tem o cr?dito do ICMS. Este cr?dito pode ser aproveitado?

2 - A venda direta ao produtor de pintos de um dia dentro do Estado, gera d?bito de ICMS?

3 - A venda fora do Estado gera d?bito? E qual ? a al?quota?

4 - No retorno da mercadoria gera cr?dito?

5 - No meu caso de produtor preciso fazer registros de entrada e sa?da, e apura??o do ICMS? Ou usar Certificado de Cr?dito?

6 - No caso de d?bito de ICMS, ? pago no ato da venda ou feito uma apura??o mensal para verificar o cr?dito ou d?bito?

7 - Quando ? feita compra de milho direto para produtor, ? preciso emitir nota de entrada? Como proceder neste caso?

RESPOSTA:

1 a 7 - Considerando que as quest?es abordadas pelo Consulente versam sobre disposi??es claramente expressas na legisla??o tribut?ria, declaramos a inefic?cia da presente consulta, nos termos do art. 22, I, par?grafo ?nico, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.

Por oportuno, sugerimos ao Consulente dirigir-se ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o, a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o assunto.

DOT/DLT/SRE, 4 de mar?o de 1997.

L?cia Helena de Oliveira - Assessora

L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o