Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 344 DE 16/12/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 dez 1994
BASE DE CÁLCULO - ICMS
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO - ICMS - Na execução de serviço de transporte interestadual e intermunicipal é o do serviço, nele incluído todas as importâncias recebidas ou debitadas (art. 60, IX c/c art. 75, ambos do RICMS/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente com atividade no ramo de transporte rodoviário de produtos liquidos inflamáveis, com prestações intermunicipais e interestaduais, transporta óleos para aquecimento de caldeiras, asfalto, piche e outros produtos que necessitam de aquecimento para manter a temperatura, qualidade, assim como, evitar o endurecimento. Este aquecimento é feito com o veículo parado e é cobrado do cliente.
CONSULTA:
Há incidência do ICMS sobre o aquecimento da carga transportada?
RESPOSTA:
Não. Observamos, entretanto, que na execução do serviço de transporte a base de cálculo é o preço do serviço, nele incluída todas as importâncias recebidas ou debitadas ao tomador.
DOT/DLT/SRE, 16 de dezembro de 1994.
Maria da Conceição V. Fernandes - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão