Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 340 DE 09/12/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 dez 1994
AÇÚCAR - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA:
AÇÚCAR - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Dispõe o art. 544 do RICMS/MG que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária será o preço máximo de venda a consumidor, fixado pelo órgão competente, ou, não havendo tal fixação, o valor da operação, nele incluídos os valores do IPI, quando for o caso, seguro, transporte e outras despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) quando se tratar de açúcar cristal.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, com atividade de comércio varejista de mercadorias, pretendendo abrir uma filial no ramo atacadista de cereais e açúcar cristal, tendo dúvida quanto à aplicação da legislação, em especial na venda do açúcar adquirido de fora do Estado sem o destaque do ICMS relativo à substituição tributária, informa que adotará o seguinte procedimento:
valor da mercadoria (entrada) 1.000,00
ICMS destacado - 12% 120,00
acrescenta: Margem de lucro - 15% 1.150,00
ICMS operação própria - 18% 207,00
deduz: o crédito pela entrada 120,00
recolhe: pela entrada (ST) 87,00
Na saída do produto, informará na nota fiscal: "ICMS recolhido por substituição tributária; a base de cálculo e valor do imposto", sem destaque deste.
Isto posto, formula a seguinte
CONSULTA:
Está correto o procedimento?
RESPOSTA:
O procedimento está parcialmente correto, cabendo reparos no que tange à base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, que será (salvo se houver preço máximo de venda a consumidor, fixado pelo órgão competente) o valor da operação, nele incluídos os valores do IPI, quando for o caso, seguro, transporte e outras despesas debitadas à consulente, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) por se tratar de açúcar cristal (arts. 38, 41, 44, 543 e 544, todos do RICMS/MG).
DOT/DLT/SRE, 09 de dezembro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão