Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 34 DE 04/03/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 1997
CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta protelatória, assim entendida a que verse sobre matéria claramente expressa na legislação tributária (art. 22, inc. I, CLTA/MG).
CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta protelatória, assim entendida a que verse sobre matéria claramente expressa na legislação tributária (art. 22, inc. I, CLTA/MG).
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, enquadrada como empresa de pequeno porte, informa que foi fiscalizada pelo sistema de Levantamento Quantitativo, resultando em TO, em vista de aquisições de mercadorias sem nota fiscal, tendo recolhido o débito apresentado no prazo regulamentar, na fase de TO, concordando, assim, implicitamente, com o levantamento do fisco, e, com o recolhimento, foi evitada a lavratura do auto infracional.
Cita os incisos III e V, do art. 35, REMIPE, aprovado pelo Decreto n° 34.566/93. Não ocorrendo à Consulente que tenha havido motivo para desenquadrar-se, não obstante, persistem dúvidas se, nas circunstâncias em que foi autuada, implica em perda dos benefícios da empresa de pequeno porte, visto que não ocorreu aquisição de mercadoria sem nota, mas sim a presunção fiscal de saídas sem nota fiscal (grifo no original).
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Se em decorrência da autuação fiscal acima relatada, ante o disposto no artigo 35, do Decreto n° 34.566 de 26/02/93, a Consulente está sujeita ao desenquadramento, consubstanciado em algum dos incisos referenciados (III ou IV)?
2 - Se caso positivo, a partir de que mês se concretiza o desenquadramento?
RESPOSTA:
Considerando que a matéria em epígrafe, se encontra claramente expressa no Capítulo II, Seção V, do REMIPE, aprovado pelo Decreto n° 34.566/93, precisamente em seu artigo 35 e, nos termos do art. 22, I, CLTA, deixamos de apreciar o mérito, declarando a presente consulta ineficaz, não produzindo os efeitos previstos no art. 21, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n° 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 4 de março de 1997.
Lúcia Helena de Oliveira - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão