Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 34 DE 03/02/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 fev 1995

EMENTA:

CR?DITO - APROVEITAMENTO - REDU??O DA BASE DE CALCULO - A contar de 10/06/94, com a edi??o do Dec. 35.629/94, na sa?da de p?o, sujeita ? redu??o prevista no inc. XVI do art. 71 do RICMS, o cr?dito correspondente ser? mantido integralmente (art. 142, ? 1o, item 5).

EXPOSI??O:

A consulente adota o regime especial de tributa??o relativo ?s "Opera??es Promovidas por Padaria". Informa que est? aproveitando o cr?dito integral do ICMS destacado nas notas fiscais de entradas das mat?rias-primas e insumos utilizados na fabrica??o do p?o, de acordo com o Dec. 35.982, de 30/08/94, e art. 142, ? 1o , item 5 do RICMS.

Acrescentando que calcula o d?bito do imposto conforme disp?e o art. 71, inc. XVI, b, b.7, "com. o percentual. de 7% sobre o valor , adicionado de 200% nas mat?rias-primas utilizadas",

CONSULTA:

Est? correto o seu procedimento?

RESPOSTA:

Sim. Entretanto, cumpre-nos fazer as seguintes observa??es:

a) para aplica??o dos percentuais previstos no art. 780 do RICMS, ao valor de entrada das mercadorias adquiridas devem ser tamb?m acrescidas as despesas de frete e seguro relativas ao seu transporte, ainda que pagas a terceiros (? 2o do art. 780);

b) a autoriza??o para manuten??o integral do cr?dito referente ? sa?da de p?o adv?m do art. 1o do Dec. 35.629, de 09/06/94, que alterou a reda??o do art. 142, ? 1o, item 5 do RICMS/Dec. 32.535/91. Portanto, a contar de 10/06/94, por for?a desta altera??o, ? permitido o aproveitamento integral do cr?dito relativo ?s entradas tributadas de farinha de trigo e demais mercadorias consumidas na fabrica??o do p?o.

DOT/DLT/SRE, 03 de fevereiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o