Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 335 DE 02/12/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 1994
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SOCORRO MECÂNICO - ACOBERTAMENTO DO TRÂNSITO DE PEÇAS
EMENTA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SOCORRO MECÂNICO - ACOBERTAMENTO DO TRÂNSITO DE PEÇAS - Procedimentos a serem adotados.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, atuando no ramo de comércio de veículos, peças, acessórios e oficina, afirma que mantém um serviço de atendimento "24 horas", para o qual, a qualquer hora do dia ou da noite, sai para prestar socorro a veículos que apresentem defeitos e não consigam chegar à concessionária.
Para isto retira do seu estoque um certo número de peças, emitindo uma requisição e, uma vez prestado o socorro, emite a nota fiscal para o cliente referente às peças que foram efetivamente empregadas no veículo.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Está correto o procedimento adotado pela consulente?
2 - Caso contrário, qual será o procedimento correto?
RESPOSTA:
1 - Não. O documento Requisição de Peças somente poderá ser utilizado nas operações realizadas por oficina, previstas na Seção XXVII do Capítulo XX do RICMS/MG, quando realizadas dentro do estabelecimento do próprio contribuinte, não sendo o documento hábil para acobertar o trânsito de mercadorias.
2 - A consulente poderá utilizar o procedimento previsto na Subseção II da Seção XI do Capítulo XX do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 02 dezembro de 1994.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão