Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 33 DE 17/03/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2004

ICMS - AUTUAÇÃO - CRÉDITO

ICMS - AUTUAÇÃO - CRÉDITO - O valor do imposto objeto de autuação fiscal ocasionada por transferência com base de cálculo inferior à real pode ser objeto de apropriação pelo destinatário do produto, observadas as normas e procedimentos aplicáveis a tal situação.

EXPOSIÇÃO:

O Consulente informa dedicar-se à comercialização de móveis e utensílios para decoração, tendo matriz em São Paulo-SP e filiais em diversos estados, inclusive em Minas Gerais, na Capital.

Informa ter efetuado transferências da matriz para as filiais com base de cálculo inferior à estabelecida na legislação paulista, motivo pelo qual foi autuada pelo Fisco daquele Estado, já tendo recolhido a diferença de ICMS devida, corrigida, além de juros e multa respectivos.

Reproduz dispositivos constitucionais e da legislação tributária mineira sobre a não-cumulatividade, para concluir ser seu direito a apropriação do valor pago a título de diferença de ICMS, excluídos o juros e a multa, correspondente às transferências efetuadas para sua filial mineira.

Por fim, informa que através de demonstrativo auxiliar, utilizando-se do método da proporcionalidade, tem condições de separar do valor do imposto constante da autuação citada, já recolhido, a parcela correspondente às transferências efetuadas para Minas Gerais, considerando as notas fiscais acobertadoras dessas transferências.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - A filial mineira poderá se apropriar, a título de crédito, da parcela do valor de ICMS constante da autuação e já recolhido, correspondente às transferências que recebeu da matriz, tendo por suporte documental cópia da autuação, do documento de arrecadação e demonstrativo auxiliar de proporcionalização por si elaborado?

2 - Para tal escrituração faz-se necessário que a matriz emita nota fiscal complementar correspondente à parcela a ser apropriada?

3 - Os créditos poderão ser escriturados diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, no Campo "007 - Outros Créditos"?

4 - Que outros procedimentos deve adotar para apropriar-se do crédito em questão?

RESPOSTA:

1 a 4 - Sim, o estabelecimento filial do Consulente poderá apropriar-se do crédito citado, correspondente ao valor nominal da diferença do imposto relativa às transferências efetuadas para Minas Gerais, desde que observadas, no que couber, as condições e normas referente ao creditamento estabelecidas no Título II, Parte Geral do RICMS mineiro vigente, especialmente os Capítulos I a IV do mesmo título. Deve-se observar, ainda, o prazo decadencial e as normas gerais atinentes à transferência entre estabelecimentos situados em diferentes unidades da Federação, especialmente no que se refere à base de cálculo. Ou seja, caso a base de cálculo considerada por São Paulo seja superior àquela determinada pela norma geral, hoje vertida na Lei Complementar nº 87/96, o valor excedente do imposto não deverá ser considerado para efeitos de creditamento pela filial mineira.

Não são objeto de apropriação valores correspondentes à correção monetária, juros ou multa.

Tal apropriação deve se autorizada pela Administração Fazendária mineira da circunscrição da filial, mediante a apresentação de nota fiscal complementar, caso a legislação paulista determine a emissão da mesma, ou cópias autenticadas pelo Fisco daquele Estado ou por cartório do auto de infração e da guia de recolhimento respectiva, bem como o citado demonstrativo. À Repartição mineira caberá verificar a correção do cálculo da parcela a ser apropriada pela filial, podendo exigir para tanto outros documentos que julgar necessários referentes às transferências em questão.

A apropriação, uma vez autorizada, deverá ser efetuada através do registro do valor do crédito no Campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS da filial.

DOET/SLT/SEF, 17 de março de 2004.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT