Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 33 DE 26/01/1999
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1999
ASSUNTO:
CR?DITO ICMS - ? garantida a apropria??o de cr?dito de ICMS corretamente cobrado e destacado no documento fiscal relativo ? opera??o de entrada de mat?ria-prima a ser empregada diretamente no processo de produ??o.
EXPOSI??O:
A consulente dedica-se ? fabrica??o de papel kraft para a transforma??o em embalagens, e tem como mat?ria-prima principal a "apara de papel".
Adquire esta mat?ria-prima de empresas estabelecidas dentro e fora do Estado.
Seus fornecedores, estabelecidos no Estado do Esp?rito Santo, s?o enquadrados como ME e/ou EPP.
Informa tamb?m que, por se tratar de opera??o interestadual de aparas de papel, o ICMS ? recolhido antecipadamente atrav?s de guia de recolhimento, e que nas opera??es internas no Estado do Esp?rito Santo, as empresas est?o desobrigadas do recolhimento do ICMS.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - Tendo em vista que o benef?cio fiscal descrito no ?ltimo par?grafo acima n?o tem alcance para as opera??es interestaduais e, por este motivo, os fornecedores est?o destacando o ICMS na nota fiscal e recolhendo o imposto antecipadamente atrav?s de guia de recolhimento, este ICMS podeder? ser creditado nos registros fiscais?
2 - E se forem feitas aquisi??es de aparas de papel de outros Estados nas condi??es previstas nesta Consulta, tamb?m poder? ser feito o creditamento do imposto?
3 - Indaga, tamb?m, como deve ser o procedimento para o registro desses cr?ditos.
RESPOSTA:
1 - ? garantida a apropria??o do cr?dito do ICMS correspondente ? entrada de mat?ria-prima adquirida ou recebida no per?odo para emprego diretamente no processo de produ??o, extra??o, industrializa??o ou comunica??o.
O cr?dito corresponder? ao montante do imposto corretamente cobrado e destacado no documento fiscal relativo ? opera??o ou presta??o.
O direito ao cr?dito, para efeito de compensa??o com o d?bito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou bens, ou para o qual tenham sido prestados os servi?os, est? condicionado ? idoneidade da documenta??o e, se for o caso, ? escritura??o nos prazos e condi??es estabelecidos na legisla??o.
Os preceitos acima est?o insertos nos artigos 66, ? 1?, item 2; 68 e 69, todos do RICMS/96.
Satisfeitas as condi??es acima, ? correta a apropria??o do cr?dito do imposto devidamente destacado e recolhido.
2 - Sim, desde que satisfeitas todas as condi??es acima elencadas.
3 - O procedimento dever? ser o mesmo aplicado ?s outras entradas, ou seja, escritura??o dos documentos no livro Registro de Entradas, conforme previsto no Regulamento, e posterior transcri??o dos valores para o livro Registro de Apura??o do ICMS.
DOET/SLT/SEF, 26 de janeiro de 1999.
Laura Maria Reiff Miranda - Assessora
De acordo, em 29 de mar?o de 1999.
Edvaldo Ferreira - Coordenador