Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 33 DE 09/02/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996
CONSULTA INEFICAZ
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem (Art. 22, inciso II da CLTA/MG, Decreto nº 23.780/84).
EXPOSIÇÃO:
A consulente é inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado e tem como principal atividade a extração de minérios - areia, pedrisco e cascalho. Explora também a atividade de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Adota o regime de recolhimento "Débito e Crédito", e comprova suas operações e prestações através de Nota Fiscal modelo 1 e Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC.
No exercício da atividade de extração utiliza-se de dragas que fazem a sucção do minério e o descarrega em um barco, o qual navega até a margem do rio. O minério é dragado do barco para o solo através de uma descarregadeira. Daí, é feito o carregamento dos caminhões - próprios ou de terceiros - para entrega ao destinatário (comprador).
Para manutenção e conservação de seus veículos e equipamentos tem despesas com peças, e usa o óleo diesel como combustível.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Existe algum crédito a ser aproveitado para diminuir o débito de ICMS pago sobre as vendas, lembrando que para todo esse processo utiliza-se de óleo diesel e outras despesas com peças para manutenção e conservação dos veículos e equipamentos? Caso não haja possibilidade de aproveitamento de crédito, como deveremos proceder para reduzir o débito de ICMS, uma vez que recolhemos 100% do mesmo, sem nenhuma redução? A Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais concede a mineradora, em algum caso específico, diferimento, isenção ou não-incidência de ICMS? (sic)
2 - Existe possibilidade de considerarmos como prestação de serviços o carregamento e descarregamento desse minério (areia, pedrisco e cascalho) do barranco para os caminhões (de terceiros como da própria mineradora) de transporte, utilizando-se no processo pá-carregadeira; ou todo esse processo compõe o custo do minério vendido ao consumidor para destaque de ICMS? O Estado aceita o procedimento acima como prestação de serviços.
Caso contrário solicitamos que nos informe quais os procedimentos legais para tais aspectos e como proceder? (sic)
RESPOSTA:
1 e 2 - O instrumento da consulta deve ser utilizado quando o contribuinte deparar com dúvida sobre aplicação da legislação tributária em relação a fato concreto de seu interesse, exata e inteiramente descrito.
Verifica-se, que a consulente dirigiu a esta Diretoria fazendo seus questionamentos de forma genérica, não mostrando exata e completamente sua dúvida.
Assim, nos termos do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, declaramos a ineficácia da presente consulta, pelo que, deixará de produzir os efeitos que lhe são próprios.
DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro e 1996.
Carlos Fabrício Abrantes Couy - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão