Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 33 DE 09/02/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que n?o descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem (Art. 22, inciso II da CLTA/MG, Decreto n? 23.780/84).
EXPOSI??O:
A consulente ? inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado e tem como principal atividade a extra??o de min?rios - areia, pedrisco e cascalho. Explora tamb?m a atividade de presta??o de servi?o de transporte rodovi?rio de cargas. Adota o regime de recolhimento "D?bito e Cr?dito", e comprova suas opera??es e presta??es atrav?s de Nota Fiscal modelo 1 e Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas - CTRC.
No exerc?cio da atividade de extra??o utiliza-se de dragas que fazem a suc??o do min?rio e o descarrega em um barco, o qual navega at? a margem do rio. O min?rio ? dragado do barco para o solo atrav?s de uma descarregadeira. Da?, ? feito o carregamento dos caminh?es - pr?prios ou de terceiros - para entrega ao destinat?rio (comprador).
Para manuten??o e conserva??o de seus ve?culos e equipamentos tem despesas com pe?as, e usa o ?leo diesel como combust?vel.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Existe algum cr?dito a ser aproveitado para diminuir o d?bito de ICMS pago sobre as vendas, lembrando que para todo esse processo utiliza-se de ?leo diesel e outras despesas com pe?as para manuten??o e conserva??o dos ve?culos e equipamentos? Caso n?o haja possibilidade de aproveitamento de cr?dito, como deveremos proceder para reduzir o d?bito de ICMS, uma vez que recolhemos 100% do mesmo, sem nenhuma redu??o? A Administra??o Fazend?ria do Estado de Minas Gerais concede a mineradora, em algum caso espec?fico, diferimento, isen??o ou n?o-incid?ncia de ICMS? (sic)
2 - Existe possibilidade de considerarmos como presta??o de servi?os o carregamento e descarregamento desse min?rio (areia, pedrisco e cascalho) do barranco para os caminh?es (de terceiros como da pr?pria mineradora) de transporte, utilizando-se no processo p?-carregadeira; ou todo esse processo comp?e o custo do min?rio vendido ao consumidor para destaque de ICMS? O Estado aceita o procedimento acima como presta??o de servi?os.
Caso contr?rio solicitamos que nos informe quais os procedimentos legais para tais aspectos e como proceder? (sic)
RESPOSTA:
1 e 2 - O instrumento da consulta deve ser utilizado quando o contribuinte deparar com d?vida sobre aplica??o da legisla??o tribut?ria em rela??o a fato concreto de seu interesse, exata e inteiramente descrito.
Verifica-se, que a consulente dirigiu a esta Diretoria fazendo seus questionamentos de forma gen?rica, n?o mostrando exata e completamente sua d?vida.
Assim, nos termos do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, declaramos a inefic?cia da presente consulta, pelo que, deixar? de produzir os efeitos que lhe s?o pr?prios.
DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro e 1996.
Carlos Fabr?cio Abrantes Couy - Assessor
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o