Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 328 DE 02/12/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com seu objeto, nos termos do art. 22, inc. III e parágrafo único, da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, com atividade de extração e comercialização de areia e cascalho, informa que, em razão da distância onde tais materiais são extraídos, bem como da forma rudimentar utilizada na extração, o preço final de venda "em sua maior parte refere-se ao frete cobrado do consumidor".
Tecendo uma série de comentários a respeito da matéria, formula a seguinte
CONSULTA:
Há incidência do ICMS sobre o transporte de natureza estritamente municipal?
RESPOSTA:
Por determinação do inc. III e parágrafo único, art. 22 da CLTA/MG, deixamos de apreciar o mérito e declaramos a ineficácia da presente consulta, uma vez que o seu objeto relaciona-se com a ação fiscal, sob a qual se encontra a consulente, conforme informações constantes das fls. 05 e seguintes dos autos.
DOT/DLT/SRE, 02 de dezembro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão