Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 32 DE 09/02/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 2010

(MG de 11/02/2010)

ICMS – NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) – FABRICA??O DE EMBALAGENS DE MATERIAL PL?STICO – Conforme disposto no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009, os contribuintes enquadrados na CNAE 2222-6/00 – Fabrica??o de embalagens de material pl?stico est?o obrigados ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 1? de abril de 2010.

EXPOSI??O:

A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem por atividade a fabrica??o de embalagens de material pl?stico, com CNAE 2222-6/00.

Afirma que o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece os prazos de in?cio da obrigatoriedade da utiliza??o da Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) pelo crit?rio da CNAE, repete algumas atividades com produtos descritos no Protocolo ICMS 10/2007.

Cita a cl?usula quinta do Protocolo 42/2009 mencionado, que mant?m a obrigatoriedade e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/2007.

Entende que os prazos do Protocolo ICMS 42/2009 n?o se aplicam ?s empresas j? alcan?adas pela obrigatoriedade do uso da NF-e prevista no Protocolo ICMS 10/2007, mesmo que cumulativamente pratiquem opera??es descritas no Anexo ?nico do Protocolo 42/2009.

Com d?vidas acerca da aplica??o da aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Est? obrigada ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) no prazo estabelecido no Protocolo ICMS 42/2009, ou seja, a partir de abril de 2010?

RESPOSTA:

O Protocolo ICMS 10/2007 tipifica as atividades que, se praticadas pelos contribuintes, ainda que de forma secund?ria, obriga-os ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e).

Por seu turno, o Protocolo ICMS 42/2009 explicita os c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE que os contribuintes tenham registrado ou, por exercer a atividade, tenham que registrar em seus atos constitutivos. Complementa, assim, o disposto no referido Protocolo ICMS 10/2007 sem revog?-lo.

Dessa forma, a legisla??o estabeleceu a obrigatoriedade de emiss?o de NF-e para aqueles contribuintes que:

a – exer?am, ainda que de forma secund?ria, alguma das atividades listadas na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;

b – estejam enquadrados nos c?digos da CNAE descritos no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009; ou

c – a partir de 1?/12/2010, independentemente da atividade econ?mica exercida, realizem opera??es destinadas ? Administra??o P?blica direta ou indireta, inclusive empresa p?blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, ou para destinat?rio localizado em unidade da Federa??o diferente daquela do emitente, exceto, a crit?rio de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos c?digos da CNAE relativos ?s atividades de varejo, conforme previsto na cl?usula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

Diante disso, cabe esclarecer que a atividade desempenhada pela Consulente em seus estabelecimentos, classificada no c?digo 2222-6/00 da CNAE, que corresponde ? fabrica??o de embalagens de material pl?stico, tais como caixas, sacos, garrafas, frascos, etc., conforme Notas Explicativas da CNAE 2.0, n?o est? contemplada na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.

Sendo assim, devem prevalecer as disposi??es do Protocolo ICMS 42/2009 para referida atividade, passando a ser obrigat?ria a emiss?o de NF-e, in casu, a partir de 01/04/2010.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 09 de fevereiro de 2010.

Marli Ferreira

Divis?o de Orienta??o Tribut?ria

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o