Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 32 DE 09/02/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996

MICROEMPRESA - CARVÃO VEGETAL

MICROEMPRESA - CARVÃO VEGETAL - A microempresa que promove saídas interestaduais de carvão vegetal poderá aplicar sobre o valor do imposto relativo à operação, o percentual de redução previsto para a sua faixa de enquadramento.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, microempresa que emite documento fiscal, trabalha no ramo de comércio de carvão vegetal no atacado e varejo e recolhe o imposto sob 20% (vinte por cento) do saldo devedor.

Quando das vendas para outras unidades da Federação, emite nota fiscal e recolhe o ICMS no ato das saídas das mercadorias, em DAE distinto.

Informa que na apuração mensal, normalmente os valores recolhidos tem sido maiores que aqueles correspondentes aos débitos, causando prejuízos à empresa.

Isto posto,

CONSULTA:

1 - Está correto efetuar a emissão de suas notas fiscais destacando o ICMS sobre 20% do valor da operação e efetuar o pagamento?

2 - Caso negativo, como proceder para efeito de "aproveitamento ou compensação dos valores recolhidos a maior"?

RESPOSTA:

1 - Nada obsta a pretensão da consulente, uma vez que o art. 15 do REMIPE não arrola a situação enfocada entre aquelas para as quais são inaplicáveis os benefícios de isenção e redução do saldo devedor instituídos para a microempresa.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão