Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 32 DE 09/02/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996
MICROEMPRESA - CARVÃO VEGETAL
MICROEMPRESA - CARVÃO VEGETAL - A microempresa que promove saídas interestaduais de carvão vegetal poderá aplicar sobre o valor do imposto relativo à operação, o percentual de redução previsto para a sua faixa de enquadramento.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, microempresa que emite documento fiscal, trabalha no ramo de comércio de carvão vegetal no atacado e varejo e recolhe o imposto sob 20% (vinte por cento) do saldo devedor.
Quando das vendas para outras unidades da Federação, emite nota fiscal e recolhe o ICMS no ato das saídas das mercadorias, em DAE distinto.
Informa que na apuração mensal, normalmente os valores recolhidos tem sido maiores que aqueles correspondentes aos débitos, causando prejuízos à empresa.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Está correto efetuar a emissão de suas notas fiscais destacando o ICMS sobre 20% do valor da operação e efetuar o pagamento?
2 - Caso negativo, como proceder para efeito de "aproveitamento ou compensação dos valores recolhidos a maior"?
RESPOSTA:
1 - Nada obsta a pretensão da consulente, uma vez que o art. 15 do REMIPE não arrola a situação enfocada entre aquelas para as quais são inaplicáveis os benefícios de isenção e redução do saldo devedor instituídos para a microempresa.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão