Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 32 DE 09/02/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996
EMENTA:
MICROEMPRESA - CARV?O VEGETAL - A microempresa que promove sa?das interestaduais de carv?o vegetal poder? aplicar sobre o valor do imposto relativo ? opera??o, o percentual de redu??o previsto para a sua faixa de enquadramento.
EXPOSI??O:
A consulente, microempresa que emite documento fiscal, trabalha no ramo de com?rcio de carv?o vegetal no atacado e varejo e recolhe o imposto sob 20% (vinte por cento) do saldo devedor.
Quando das vendas para outras unidades da Federa??o, emite nota fiscal e recolhe o ICMS no ato das sa?das das mercadorias, em DAE distinto.
Informa que na apura??o mensal, normalmente os valores recolhidos tem sido maiores que aqueles correspondentes aos d?bitos, causando preju?zos ? empresa.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Est? correto efetuar a emiss?o de suas notas fiscais destacando o ICMS sobre 20% do valor da opera??o e efetuar o pagamento?
2 - Caso negativo, como proceder para efeito de "aproveitamento ou compensa??o dos valores recolhidos a maior"?
RESPOSTA:
1 - Nada obsta a pretens?o da consulente, uma vez que o art. 15 do REMIPE n?o arrola a situa??o enfocada entre aquelas para as quais s?o inaplic?veis os benef?cios de isen??o e redu??o do saldo devedor institu?dos para a microempresa.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro de 1996.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o