Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 317 DE 18/11/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 nov 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente informa que sua atividade econômica consiste na recuperação de peças automotivas (discos e embreagens) para veículos leves e pesados. Adquire esses produtos usados de oficinas mecânicas, ferros-velhos e particulares, usualmente desacobertados de documentos fiscais.
Após descrever o processo utilizado na recuperação das peças, a consulente esclarece que promove a venda desses produtos a revendedoras de autopeças e consumidores finais e formula uma série de perguntas relativas a procedimentos que deverá adotar para a consecução de sua atividade, declarando, ao final, que ainda não iniciou suas operações produtivas nem requereu a confecção de notas fiscais, cujo pedido de AIDF está vinculado ao esclarecimento prestado às indagações efetuadas.
RESPOSTA:
Verifica-se da exposição em tela, que a consulente formula indagações de cunho genérico, sem se ater à descrição de um fato concreto, visto que nem suas atividades comerciais iniciou.
Diante disto e com fulcro no inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, esta Diretoria declara a ineficácia da presente consulta, posto que a mesma não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem.
Contudo, a consulente poderá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre as situações apresentadas. Persistindo dúvidas relativamente a matéria que não esteja claramente expressa na legislação tributária, poderá, então, formular nova consulta a esta DLT/SRE, observando, para tanto, as normas contidas nos artigos 17 e 18 da referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 18 de novembro de 1994.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão