Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 311 DE 28/10/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (art. 22, I da CLTA/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente industrializa artigos de toucador, perfumaria e cosméticos, tendo significante custo industrial na aquisição de embalagens.
Isto posto,
CONSULTA:
É correto o aproveitamento do crédito de ICMS na aquisição de embalagens?
RESPOSTA:
Por se tratar de disposição claramente expressa no artgio 144, inciso II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 32.535/91, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do inciso I do artigo 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 28 de outubro de 1994.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
José Ramos de Araújo - Diretor