Consulta de Contribuinte nº 31 DE 01/01/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2011

ISSQN – ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NÃO ENQUADRADO NO REGIME DE CÁLCULO DIFERENCIADO DO IMPOSTO REGULADO NO ART. 13, LEI 8725/2003 – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - CÁLCULO DO IMPOSTO O escritório de serviços contábeis que não se enquadra como sociedade de profissionais para fins do cálculo exceptivo do ISSQN estabelecido no art.13, Lei 8725, deve recolher este imposto sobre o preço dos serviços, inclusive quando optar pelo Simples Nacional, situação em que o ISSQN será calculado conforme a tabela constante do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

É prestadora de serviços contábeis, integrada por dois sócios, sendo um administrador e uma contabilista, ambos devidamente registrados nos respectivos órgãos de classe profissional. Não conta com profissionais habilitados em seu quadro de funcionários. É optante pelo Simples Nacional.

A legislação do Simples Nacional autoriza o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em valores fixos na forma da legislação municipal. Se esta não permitir, o município pode indicar que a optante deve recolher o ISSQN juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples.

Como está em dúvida quanto a forma de tributação do ISSQN em face de suas atividades, requer nossa manifestação a propósito.

RESPOSTA:

De início, observa-se que a Consulente não atende aos requisitos essenciais ao enquadramento para o cálculo do ISSQN em valores fixos, visto que a sociedade é integrada por um profissional administrador, atividade não contemplada entre as relacionadas no “caput” do art. 13, Lei 8725/2003, as quais estão autorizadas à referida modalidade exceptiva de cálculo do imposto, respeitadas ainda as demais condicionantes estabelecidas.

Por conseguinte, a Consulente sujeita-se à regra geral de tributação do ISSQN, ou seja, recolhe o tributo calculado sobre o preço do serviço ou receita bruta, de conformidade com o art. 5º, Lei 8725.

Quanto ao Simples Nacional, desde que observada a legislação que o rege, não há obstáculos à opção no tocante ao ISSQN.

A Consulente deve, pois, efetuar o recolhimento do imposto municipal juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na guia específica (DAS), calculado de acordo com a tabela de alíquotas do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.