Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 31 DE 18/03/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2005

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – Na prestação de serviço de transporte de veículos, iniciada em outra unidade da Federação e destinada a Minas Gerais, o sujeito ativo em relação a tal prestação é o Estado onde se iniciou o transporte.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa ser revendedora de veículos novos e usados, peças e acessórios automotivos.

Aduz que até dezembro de 2002 cabia à Consulente recolher, a título de substituição tributária para o Estado de São Paulo, o ICMS relativo à prestação do serviço de transporte dos veículos novos daquele Estado até o seu estabelecimento. Já a partir de janeiro de 2003 ficou por conta da própria montadora paulista a contratação da empresa transportadora.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – Nas aquisições de veículos novos junto à montadora paulista caberá a ela ou à Consulente a responsabilidade pelo ICMS relativo ao transporte de tais veículos?

2 – Caso a responsabilidade sempre tenha sido da montadora, poderá a Consulente se ressarcir do imposto que recolheu relativo aos transportes ocorridos anteriormente a 2003?

RESPOSTA:

1 e 2 – Na hipótese trazida pela Consulente, o transporte se inicia no território paulista, sendo o Estado de São Paulo o sujeito ativo de tal relação jurídico-tributária. Portanto, a Consulente deverá se dirigir ao Fisco daquele Estado para obter as orientações adequadas, inclusive quanto a uma possível restituição.

Caso o imposto devido pela prestação de serviço de transporte iniciada em São Paulo tenha sido indevidamente recolhido pela Consulente, em favor de Minas Gerais, caberá direito a restituição, desde que observadas as condições e procedimentos estabelecidos no artigo 92 e seguintes, Parte Geral do RICMS/02, bem como no artigo 36 e seguintes da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOET/SUTRI/SEF, 18 de março de 2005.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra

Assessor

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação