Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 31 DE 23/03/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 1998
TRANSPORTE - EMISSÃO DE CTRC
TRANSPORTE - EMISSÃO DE CTRC - O CTRC complementar poderá ter o campo "valor da mercadoria" preenchido com os mesmos valores constantes do CTRC original ou com zeros.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A Consulente tem como atividade o transporte de produtos derivados de petróleo e não derivados (gasolina, álcool, querosene, etc.), comprovando as prestações que realiza por CTRC, tanto para as operações internas quanto para as interestaduais.
Informa que os Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Cargas são emitidos por processamento eletrônico de dados - PED.
Informa, também, que emite CTRC complementar em decorrência de diferença de preço no frete, omitindo neste o valor das mercadorias, no campo próprio, tendo em vista já ter sido lançado no conhecimento originário.
Ressalta que de acordo com as disposições do Convênio 57/95, exige-se que os contribuintes que utilizem do Sistema PED para emissão de CTRC enviem à Secretaria da Fazenda dos Estados, até o dia 15 de cada trimestre civil, arquivo magnético ou listagem das prestações interestaduais. E que, referido arquivo não permite o lançamento de um conhecimento sem o valor da mercadoria, sendo que este valor já constou do CTRC/originário.
Face ao exposto, e por entender que tal lançamento não está previsto na legislação, indaga qual o procedimento correto.
RESPOSTA:
No caso em questão, o campo "valor da mercadoria", quando da emissão de CTRC complementar por PED, poderá ser preenchido, mesmo que já conste no CTRC originário. Tal lançamento não influi no valor da tributação da prestação de serviço de transporte.
Importante frisar que na ausência de informação (numérica) o campo deverá ser preenchido com zeros, conforme preceitua o Manual de Orientação do Usuário de Sistema PED (Anexo VII, Capítulo VII, 5.5, "a" do RICMS/96).
DOT/DLT/SRE, 23 de março de 1998
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão.
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT