Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 304 DE 21/10/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 1994
LIVROS
EMENTA:
LIVROS - O ICMS não incide sobre a operação com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (observado o disposto no art. 9º do RICMS), inclusive sobre o serviço de transporte com ela relacionado (art. 6º, inc. V, RICMS/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente atuando no ramo de transportes de cargas fracionada, informa que foi orientada por sua matriz (localizada no Estado do Paraná) a cobrar o ICMS sobre o transporte de livros, nas prestações contratadas com livrarias, sob a alegação de que estas são organizações de caráter comercial, estando, portanto, fora da isen ção prevista no art. 6º, inc. V, do RICMS/MG.
Em face disto,
CONSULTA:
Está correto o seu entendimento?
RESPOSTA:
Não. A contar de 21/09/89, em Minas Gerais, deve ser aplicada à prestação do serviço de transporte relacionada com a operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão (no caso do papel, observado o disposto no art. 9º do RICMS), o benefício da não-incidência do ICMS previsto no art. 6º, inc V, do Regulamento, independentemente da atividade do destinatário e/ou remetente.
Acrescenta-se que a não-incidência não dispensa a emissão do documento fiscal correspondente.
DOT/DLT/SRE, 21 de outubro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
José Ramos de Araújo - Diretor