Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 30 DE 09/02/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 2010

(MG de 11/02/2010)

ICMS – PRODUTOR RURAL – RECADASTRAMENTO – EMISS?O DE NOTA FISCAL – At? que seja conclu?do o processo de inscri??o de que trata a Portaria SRE/SEF n? 072/09, as notas fiscais de remessa de mercadoria ao produtor rural dever?o ser emitidas com o n?mero da inscri??o antiga. Esta ser? cancelada somente no dia seguinte ao da concess?o da nova inscri??o do estabelecimento no Cadastro de Produtor Rural Pessoa F?sica, em rela??o ?quele contribuinte que a requereu no prazo regulamentar, conforme disposto no ? 2?, art. 3? do Decreto n? 45.030/2009.

EXPOSI??O:

A Consulente, com apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito, informa exercer atividade de ind?stria de fertilizantes.

Aduz promover sa?das alcan?adas pela isen??o estabelecida no item 4, Parte 1, Anexo I do RICMS/02 e com diferimento previsto no item 25, Anexo II do mesmo RICMS.

Acrescenta que o prazo para os produtores rurais com inscri??es com final 1 a 7 solicitarem seu novo cadastramento junto ao Estado j? se encontra esgotado, tendo sido canceladas as inscri??es antigas. Mas, diversos produtores que protocolaram o pedido ainda n?o tiveram sua nova inscri??o deferida em raz?o do volume de pedidos de inscri??o solicitados ?s Administra??es Fazend?rias.

Informa n?o ter efetuado sa?das para produtores cuja inscri??o esteja cancelada.

Em d?vida com rela??o ? legisla??o, formula a presente consulta.

CONSULTA:

1 – Poder? promover sa?das para produtores que j? protocolaram o pedido de inscri??o, mas que ainda n?o obtiveram o novo n?mero, ainda que as inscri??es antigas estejam canceladas?

2 – Como dever? proceder ao promover sa?das para produtores com inscri??o vencida, mas que j? protocolaram pedido de nova inscri??o junto ? Administra??o Fazend?ria?

RESPOSTA:

Inicialmente, importa informar que, consoante altera??o promovida pelo Decreto no 45.248, de 15/12/09, findou, em dezembro de 2009, o prazo de recadastramento do produtor rural, conforme art. 3? do Decreto n? 45.030/2009, devendo ser considerada cancelada a inscri??o antiga no Cadastro de Produtor Rural, caso n?o tenha sido requerida a nova inscri??o no cadastro pr?prio.

Para verifica??o do cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos I e II, art. 3? do Decreto n? 45.030/2009, considera-se solicitada a inscri??o no Cadastro de Produtor Rural Pessoa F?sica com a emiss?o do respectivo Comprovante de Solicita??o de Servi?o, por meio do SIARE, nos termos do ? 7? do mesmo art. 3?.

O produtor rural que tenha solicitado o seu recadastramento no portal do SIARE, mas o respectivo deferimento encontra-se ainda pendente, poder? utilizar a inscri??o do Cadastro de Produtor Rural de modo a viabilizar a continuidade na realiza??o de suas opera??es de entrada e sa?da de bens e mercadorias.

1 e 2 – Sim. A Consulente dever? emitir nota fiscal com tratamento tribut?rio previsto para a opera??o nas sa?das com destino a produtor rural que j? tenha solicitado a nova inscri??o, ainda n?o deferida. A antiga inscri??o no Cadastro de Produtor Rural ser? cancelada somente no dia seguinte ao da concess?o da nova inscri??o do estabelecimento no Cadastro de Produtor Rural Pessoa F?sica, conforme disposto no ? 2?, art. 3? do Decreto n? 45.030/2009.

?At? que seja conclu?do o processo de inscri??o de que trata a Portaria SRE/SEF n? 072/09, as notas fiscais de remessa de mercadoria ao produtor rural dever?o ser emitidas com o n?mero da inscri??o antiga. O campo de “Informa??es Complementares” poder? ser utilizado para indicar o n?mero do Comprovante de Solicita??o de Servi?o relativo ? nova inscri??o.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 09 de fevereiro de 2010.

Marli Ferreira

Divis?o de Orienta??o Tribut?ria

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o