Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 30 DE 14/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2006

(MG de 15/03/2006)

ICMS – CR?DITO – ATIVO PERMANENTE – PRODUTO INTERMEDI?RIO – Nos termos dos incisos II e V, art. 66, Parte Geral do RICMS/2002, ? assegurado direito ao cr?dito relativo ? aquisi??o de bens para o ativo permanente e de produtos intermedi?rios, desde que atendidas as condi??es estabelecidas na legisla??o tribut?ria, observados, especialmente, os ?? 3?, 5? e 7?, todos do artigo citado, e nas Instru??es Normativas SLT n? 01/1986 e 01/2001.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ter diversas jazidas de min?rio de alum?nio (bauxita) em Minas Gerais, de onde retira o min?rio e o remete, de caminh?o, para ser beneficiado em seu estabelecimento localizado em Itamarati de Minas/MG. Uma vez beneficiado, o produto segue, tamb?m de caminh?o, para o dep?sito fechado da Consulente em Cataguases/MG. Da? ? remetido, de trem, para outro dep?sito seu no Rio de Janeiro/RJ e, finalmente, para sua unidade industrial em Alum?nio/SP.

Descreve os seus processos de extra??o e beneficiamento e informa os equipamentos que neles utiliza, tais como: escavadeiras, tratores, moegas, britadores, correias transportadoras, peneiras, bombas, ciclones, etc.

Considerando que tais bens s?o utilizados em contato direto com o min?rio, entende que ensejam direito ao cr?dito do ICMS correspondente ao imposto destacado quando da aquisi??o dos mesmos.

Afirma n?o ter aproveitado tal cr?dito at? este momento.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – Poder? se apropriar, a t?tulo de cr?dito, do valor do imposto correspondente ? aquisi??o dos equipamentos que mantenham contato direto com o min?rio, quando da extra??o e beneficiamento deste?

2 – Poder? efetuar a apropria??o extempor?nea dos valores ainda n?o apropriados, cujas aquisi??es tenham ocorrido nos ?ltimos cinco anos?

RESPOSTA:

1 – Nos termos do inciso II, art. 66, Parte Geral do RICMS/2002, ? assegurado direito ao cr?dito relativo ? aquisi??o de bens para o ativo permanente, desde que atendidas as condi??es estabelecidas na legisla??o tribut?ria, observados, especialmente, os ?? 3?, 5? e 7?, todos do artigo citado.

Conforme estabelecido no inciso V do art. 66 referido, tamb?m ? assegurado o direito ao cr?dito relativo ? aquisi??o de produto intermedi?rio, desde que observadas as disposi??es contidas na legisla??o, inclusive aquelas estabelecidas nas Instru??es Normativas SLT n? 01/1986 e 01/2001.

Caso reste d?vida ? Consulente quanto ao correto enquadramento dos seus equipamentos, poder? se dirigir ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o para que seja apreciada a mat?ria de fato.

2 – Verificado o direito ao cr?dito, a Consulente poder? efetuar a apropria??o extempor?nea, observado o disposto no ? 2?, art. 67, Parte Geral do RICMS/2002.

DOET/SUTRI/SEF, 14 de mar?o de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o