Consulta de Contribuinte nº 3 DE 01/01/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2014
ISSQN – SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA CONSISTENTES EM ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA SOB O ASPECTO DO MEIO AMBIENTE – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO A prestação dos serviços acima especificados é atividade que se identifica com as arroladas no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo competente parta tributá-la o município, ou municípios, onde se situa a obra em execução, submetida à fiscalização e acompanhamento pelo prestador destes serviços.
EXPOSIÇÃO:
Atua no ramo de atividade de consultoria e assessoria na área ambiental, controle de pragas e serviços ligados a ecologia.
Celebrou contrato com a empresa Norte Energia S.A. para prestar-lhe serviços de coordenação das atividades do Plano Ambiental de Construção (PAC) da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Estado do Pará.
As atividades a serem desenvolvidas pela contratada estão delineadas no Anexo I – Termo de Referência, ressaltando-se que os conceitos de coordenação e fiscalização de campo, adotados pela contratante no bojo da implantação do Projeto Básico Ambiental (PBA) da UHE de Belo Monte, e que deverão ser observados no escopo do contrato, são os seguintes:
• “Fiscalização em Campo: verificação em campo, em termos de escopo, metodologias e prazos, se os pacotes de trabalho estão sendo executados em acordo com as diretrizes do PBA, demais documentos do processo de licenciamento, da legislação e a normatização ambientais aplicáveis e demandas específicas adicionais derivadas dos agentes financiadores. Assim, a fiscalização em campo é atribuição exclusiva das Coordenadoras na Matriz de Responsabilidades associada à Matriz de Governança estabelecida no âmbito do PBA da UHE Belo Monte e ora vigente; e
• Coordenação Técnica: implica em garantir, com relação aos serviços de escritório e de campo, a qualidade técnica e conformidade legal dos serviços das Executoras, realizando, para tal, a fiscalização de seus serviços e a análise e aprovação técnica dos produtos por elas gerados. É atribuição exclusiva das Coordenadoras que são corresponsáveis técnicas, em conjunto com as empresas Executoras, pelos Planos, Programas e Projetos;
• Com base no acima exposto, são válidos os seguintes esclarecimentos a serem também considerados para fins doe escopo dos trabalhos objeto da presente contratação;
• A coordenação do PAC, objeto deste TR, compreende fiscalização, em escritório e em campo, da implementação do Plano Ambiental da Construção (PAC), aplicável a implantação dos elementos de infraestrutura nos sítios construtivos e nos acessos, das obras principais e das Linhas associadas ao Sistema de Transmissão Restrito, da UHE Belo Monte;
• No âmbito da Matriz de Responsabilidades associada á Matriz de Governança estabelecida no âmbito do PBA da UHE Belo Monte, a supervisão á atribuição do Empreendedor e da Empresa Gestora (já contratada), que executam o acompanhamento da execução dos pacotes de trabalho componentes do PBA, sob a ótica estratégica. Ainda que seja atribuição da supervisão exigir que os trabalhos sejam realizados com qualidade técnica, a responsabilidade formal pela garantia da mesma está a cargo das Coordenadoras e das Executoras.”
Conforme expressado no citado Termo de Referência, o escopo dos serviços de Coordenação do PAC UHE Belo Monte deverá efetivamente incluir:
• “A implementação de rotinas de inspeção documentadas e procedimentos para o manejo de não-conformidades, sendo que a formalização das mesmas deverá ser efetuada de acordo com os modelos de registro disponibilizados pela empresa Gestora do PBA e previamente validados pela Norte Energia. Para tanto, a implementação desses serviços deverá ser iniciada com a produção pela Contratada, e validação pela empresa Gestora e pela Norte Energia, nesta ordem, de instruções ambientais detalhadas e/ou listas de verificação, abrangendo todos os procedimentos metodológico/ope- racionais de cada Programa objeto deste escopo de contratação;
• A manutenção de rígido controle sobre o atendimento das ações, prazo e qualidade de atendimento ao conjunto das obrigações contidas em licenças ou autorizações, ofícios e pareceres de caráter ambiental, bem como suas respectivas condicionantes, aplicadas ao Programa objeto deste TR;
• Realizar a sistematização e homogeinização do conjunto de procedimentos técnico-gerenciais que facilitem o acesso às informações geradas pela Contratada ou empresas por ela coordenadas, relacionadas aos Programas objetos deste TR; e
• Fazer com que o procedimento de coordenação, bem como os de fiscalização em campo, resultem, quando necessário, na identificação da causa – raiz de eventual não conformidade com todos os itens das listas de verificação e provoquem o acionamento de ações corretivas e preventivas, e ainda, que assegurem a produção de evidência documentada da identificação da causa da não conformidade e do plano de ação para sua resolução.”
Reproduzidas as atividades incumbidas à contratada (Consulente), explicitadas no Termo de Referência anexo ao contrato de prestação de serviços, acrescenta a Consulente que a contratante – Norte Energia S/A. – entende que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre elas incidente deve ser recolhido para os Municípios de Vitória do Xingu/PA e Altamira/PA, locais onde se encontra em construção a Usina Hidrelétrica Belo Monte, considerando os termos dos Decretos Municipais 062/2003 (Vitória do Xingu) e 2633/2012 (Altamira), cópia dos quais anexou.
Posto isso,
CONSULTA:
Tendo em vista a natureza dos serviços prestados e o preceito do art. 3º da Lei Complementar 116/203, que determina ser o ISSQN devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta desse, no local do domicílio do prestador, qual o município competente para arrecadar o imposto proveniente da atividade em apreço?
RESPOSTA:
Verifica-se, ante a descrição das operações a serem desenvolvidas pela Consulente, expressas no Termo de Referência, sob o título “Documento de Referência – Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Coordenação das Atividades do Plano Ambiental da Construção (PAC)”, anexo ao contrato de prestação de serviços em apreço, que se trata de execução de atividades relacionadas no subitem 7.19 da lista anexa à LC 116/2003 e à Lei Municipal 8.725/2003, de Belo Horizonte.
Fundamentam esta conclusão, além das especificações constantes do citado Termo de Referência, o objeto contratual, bem como o detalhamento das obrigações da contratada, previstas na cláusula terceira, dentre as quais destacamos:
1) “Elaborar/atualizar e revisar os Planos de Trabalho Detalhados (PTD) em conjunto com as Executoras dos programas que compõem o PAC”;
2) “monitorar e controlar (escopo, tempo e qualidade) as atividades de campo e de escritório realizadas pela executoras (constantes do PTD)”;
3) “garantir a qualidade técnica da execução e o cumprimento dos objetivos e metas de todos os Programas (e seus respectivos Projetos) constantes do PAC, sendo, portanto, corresponsáveis técnicas pelas atividades e produtos desenvolvidos pelas Executoras junto a qualquer forum”;
4) “garantir a execução de todo o escopo do PAC, de acordo com os prazos prescritos no próprio PAC e nas licenças e autorizações ambientais atreladas”;
5) “compilar e aprovar os Relatórios Gerenciais Mensais (RGM-E) das Executoras em um Relatório Gerencial Mensal da Coordenadora (RGM-C), evidenciando alterações do planejamento, dificuldades e facilidades enfrentadas para a realização dos trabalhos previstos para o período e apresentando soluções para eventuais não-conformidades e desafios a serem vencidos. Observa-se que os modelos dos RGM-E e do RGM-C elaborados pela empresa Gestora, já validados pela CONTRATANTE e em curso junto às demais Coordenadoras e Executoras do PBA deverão ser seguidos pela CONTRATADA para as finalidades expostas neste item;
6) “analisar e aprovar tecnicamente todos os Relatórios Técnicos parciais, finais e únicos elaborados pelas Executoras, sendo corresponsável técnica pelos mesmos, emitindo-os para a Gestora e a CONTRATANTE para fins de sua validação;
7) “consolidar informações técnicas para compor os relatórios de acompanhamento semestral do PBA e de andamento das condicionantes a serem protocolados junto ao Ibama, no que tange a todos os Programas (e seus Projetos componentes) do PAC, encaminhando-as para a Gestora e para a CONTRATANTE, para fins de sua validação. Tais informações deverão ser consolidadas pela CONTRATADA em acordo com modelo previamente disponibilizado pela empresa Gestora e validado pela CONTRATANTE;
8) “consolidar informações técnicas para compor os relatórios de acompanhamento trimestral do PBA à luz dos Princípios do Equador, para encaminhamento junto aos auditores dos agentes financiadores, no que tange a todos os Programas (e seus Projetos componentes) do PAC, encaminhando-as para a Gestora e para a CONTRATANTE, para fins de sua validação. Tais informações deverão ser consolidadas pela CONTRATADA em acordo com modelo previamente disponibilizado pela empresa Gestora e validado pela CONTRATANTE;
9) “acompanhar, sempre que demandado pela empresa Gestora ou pela CONTRATANTE, reuniões (em Altamira, Brasília ou outra cidade do território nacional) e vistorias de campo envolvendo órgãos ambientais, agentes financiadores e seus auditores, representantes do Ministério Público ou de instituições governamentais e outros agentes do processo de implantação da UHE Belo Monte ou intervenientes em seu licenciamento.”
10) “fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações ou documentos que digam respeito ao andamento e à execução dos serviços objeto do Contrato.”
Esses destaques, somados aos conceitos de coordenação e fiscalização de campo acolhidos pela contratante e aplicados à contratada, conforme exposto anteriormente, evidenciam que os serviços objeto desta consulta referem-se à fiscalização e acompanhamento das obras de engenharia na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, especialmente quanto ao aspecto relacionado ao meio ambiente.
Tratando-se de prestação dos serviços compreendidos no subitem 7.19 da referida lista tributável, o ISSQN deles proveniente, nos termos do inc. III, art. 3º da LC 116, é devido nos Municípios de Altamira e Vitória do Xingu/PA, nos quais se localiza a obra em execução, acompanhada e fiscalizada pela Consulente.
GELEC
ATENÇÃO:
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