Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 3 de 07/01/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2004

CR?DITO PRESUMIDO - INDUSTRIALIZA??O POR ENCOMENDA O cr?dito presumido de que trata o inciso X, artigo 75, do RICMS/02, alcan?a tamb?m as opera??es promovidas por estabelecimento contratado para industrializa??o por encomenda dos produtos relacionados na Parte 5, Anexo XII, do mesmo regulamento.

EXPOSI??O:

A Consulente atua no ramo de fabrica??o de fontes de alimenta??o e carregadores de baterias para aparelhos celulares.

Informa que adota o regime de apura??o por d?bito/cr?dito e comprova suas sa?das por emiss?o de Nota Fiscal modelo 1.

Afirma que importa componentes eletr?nicos e pl?sticos para empregar como mat?ria-prima, produtos intermedi?rios e material de embalagem na fabrica??o e comercializa??o dos mencionados produtos.

Salienta que tamb?m realiza industrializa??o por encomenda em que recebe a mat?ria-prima dos clientes e emprega materiais secund?rios tais como solda, fluxo de solda, pl?stico e demais materiais de embalagem.

Isso posto,

CONSULTA:

A opera??o de industrializa??o para terceiros tamb?m est? alcan?ada pelo cr?dito presumido de que trata o inciso X, artigo 75, do RICMS/02?

RESPOSTA:

O cr?dito presumido de que trata o inciso X, artigo 75, do RICMS/02, se aplica tamb?m ?s opera??es promovidas por estabelecimento contratado para industrializa??o por encomenda dos produtos relacionados na Parte 5, Anexo XII, do mesmo regulamento.

Saliente-se que o benef?cio s? ? cab?vel para o referido estabelecimento contratado caso os produtos resultantes da industrializa??o, que dever?o ser destinados a encomendante contribuinte do ICMS, sejam os relacionados na Parte 5, Anexo XII, do RICMS/02.

Ressalte-se, outrossim, que, para usufruir o mencionado benef?cio, o contribuinte deve ser signat?rio de Protocolo de Inten??es firmado com o Estado de Minas Gerais, nos termos da al?nea 'a', inciso X, artigo 75, do RICMS/02, al?m de cumprir os demais requisitos previstos nas outras al?neas do referido inciso.

DOET/SLT/SEF, 07 de janeiro de 2004.

Kalil Said de Souza Jabour

Assessor

Adalberto Cabral da Cunha Edvaldo Ferreira

Coordenador/DOT Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos

Diretor/SLT