Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 3 DE 26/01/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1998
NOTA FISCAL
NOTA FISCAL - A NF deverá indicar como endereço do destinatário o local onde a mercadoria será entregue.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, empresa estabelecida neste Estado, informa que acertou um contrato de fornecimento de seus produtos para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Para tanto, pretende emitir notas fiscais preenchendo o campo "destinatário" com nome, inscrição estadual, CGC e o endereço do estabelecimento centralizador da CEMIG. E no campo "informações complementares" o endereço do estabelecimento destinatário das mercadorias.
Entende a Consulente que este procedimento está correto, mesmo não previsto na legislação, porque o destinatário da mercadoria é um só, a CEMIG, os estabelecimentos é que são distintos. E a legislação menciona simplesmente destinatário, não fazendo referência a estabelecimento (Art. 216, V, Parte Geral do RICMS/96).
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Está correto o procedimento que se pretende adotar?
2 - Caso contrário, qual será o procedimento adotado?
RESPOSTA:
1 - A legislação tributária mineira não autoriza o procedimento pretendido pela Consulente.
2 - Primeiramente, devemos esclarecer que, considera-se "estabelecimento" o local, privado ou público, com ou sem edificação, onde as pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente (Art. 58, Parte Geral do RICMS/96).
O fato da CEMIG manter inscrição única não quer dizer que ela mantenha estabelecimento único. Na verdade, a empresa tem vários estabelecimentos que mantêm um único número de inscrição.
A legislação designa como destinatário o estabelecimento cujo endereço corresponda ao fim do trajeto das mercadorias.
Desta forma, a Consulente deverá indicar no campo próprio o endereço do estabelecimento ao qual a mercadoria vai ser efetivamente entregue.
DOT/DLT/SRE, 26 de janeiro de 1998.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão