Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 3 DE 26/01/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1998
ASSUNTO:
NOTA FISCAL - A NF dever? indicar como endere?o do destinat?rio o local onde a mercadoria ser? entregue.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa estabelecida neste Estado, informa que acertou um contrato de fornecimento de seus produtos para a Companhia Energ?tica de Minas Gerais - CEMIG. Para tanto, pretende emitir notas fiscais preenchendo o campo "destinat?rio" com nome, inscri??o estadual, CGC e o endere?o do estabelecimento centralizador da CEMIG. E no campo "informa??es complementares" o endere?o do estabelecimento destinat?rio das mercadorias.
Entende a Consulente que este procedimento est? correto, mesmo n?o previsto na legisla??o, porque o destinat?rio da mercadoria ? um s?, a CEMIG, os estabelecimentos ? que s?o distintos. E a legisla??o menciona simplesmente destinat?rio, n?o fazendo refer?ncia a estabelecimento (Art. 216, V, Parte Geral do RICMS/96).
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Est? correto o procedimento que se pretende adotar?
2 - Caso contr?rio, qual ser? o procedimento adotado?
RESPOSTA:
1 - A legisla??o tribut?ria mineira n?o autoriza o procedimento pretendido pela Consulente.
2 - Primeiramente, devemos esclarecer que, considera-se "estabelecimento" o local, privado ou p?blico, com ou sem edifica??o, onde as pessoas f?sicas ou jur?dicas exer?am suas atividades em car?ter tempor?rio ou permanente (Art. 58, Parte Geral do RICMS/96).
O fato da CEMIG manter inscri??o ?nica n?o quer dizer que ela mantenha estabelecimento ?nico. Na verdade, a empresa tem v?rios estabelecimentos que mant?m um ?nico n?mero de inscri??o.
A legisla??o designa como destinat?rio o estabelecimento cujo endere?o corresponda ao fim do trajeto das mercadorias.
Desta forma, a Consulente dever? indicar no campo pr?prio o endere?o do estabelecimento ao qual a mercadoria vai ser efetivamente entregue.
DOT/DLT/SRE, 26 de janeiro de 1998.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divis?o