Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 3 DE 08/01/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jan 1993

EMENTA:

BASE DE C?LCULO - REDU??O - A redu??o da base de c?lculo do imposto, prevista no art. 71, XX, "e" do RICMS, n?o se aplica, nas sa?das internas, quando houver previs?o de diferimento para a opera??o - ? 15 do art. 71 do RICMS.

EXPOSI??O:

A consulente, com atividade de presta??o de servi?o de transporte de cargas e o regime de recolhimento do ICMS com a sa?da reduzida de 20%, sem direito ao cr?dito do ICMS nas entradas, pretendendo passar a comercializar o "Mela?o de Cana", destinado ? alimenta??o animal ou ? fabrica??o de ra??o animal, formula a seguinte

CONSULTA:

Nas vendas de "Mela?o de Cana", dentro e fora do Estado poder? utilizar a base de c?lculo reduzida de 50%, conforme previsto no art. 71, XX, "e" do RICMS?

RESPOSTA:

Determina o art. 71, XX, "e" do RICMS a redu??o de 50% (cinq?enta por cento) da base de c?lculo do ICMS nas sa?das, em opera??es internas e interestaduais, de res?duos industriais (mela?o de cana, p. ex.) destinados ? alimenta??o animal ou ao emprego na fabrica??o de ra??o animal, observado o disposto em seu ? 19.

Contudo, ? luz do ? 15 do citado art. 71, n?o se aplica a referida redu??o nas sa?das internas, quando houver previs?o de diferimento para a opera??o.

Dessa forma, a opera??o interna com mela?o de cana (res?duo industrial) produzido no Estado e destinado a estabelecimento: a) fabricante de ra??o balanceada para animal; b) de produtor rural regularmente inscrito, para uso na pecu?ria, avicultura, aq?icultura, cunicultura e ranicultura; c) de cooperativa de produtores, ocorrer? com o diferimento do pagamento do imposto, nos termos do art. 27, X do RICMS, observado o disposto no ? 3? do mencionado artigo.

J? a opera??o interestadual, ou a opera??o interna realizada fora das condi??es estabelecidas no mencionado art. 27, X do RICMS, destinando o produto "mela?o de cana" ? alimenta??o animal ou ? fabrica??o de ra??o animal, ser? realizada com a redu??o da base de c?lculo prevista no art. 71, XX, "e" do RICMS.

DOT/DLT/SRE, 08 de janeiro de 1993.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo

L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o