Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 299 DE 21/10/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 1994

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

EMENTA:

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - De acordo com o § 7º, art. 71, do RICMS, a redução da base de cálculo prevista para a prestação de serviço de transporte (inc. VIII, art. 71) aplica-se, inclusive, na hipótese do art. 53 do RICMS.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, atuando no ramo de indústria de cimento, em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Poderá reduzir de 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transportes contratada e efetuada por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação e não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado; sendo a consulente responsável pelo pagamento do imposto devido, nos termos do art. 53 do RICMS?

2 - "Com base no art. 71, inc. VIII do RICMS/91, esta redução abrange também o alienante e o remetente da mercadoria?"

3 - "Em caso afirmativo poderá restituir a diferença anteriormente recolhida?"

RESPOSTA:

1 e 2 - Sim, por força do disposto no 7º, art. 71, do RICMS/91.

3 - Observar a norma do art. 169 do RICMS/91.

DOT/DLT/SRE, 21 de outubro de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

José Ramos de Araújo - Diretor