Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 296 DE 21/10/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que não descrever exata e completamente o fato que lhe deu origem (art. 22, inciso I e parágrafo único da CLTA/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, atuando no ramo de montagem de autopeças, vende para a FIAT Automóveis S/A caixa de ar condicionado UNO, composta de 192 (cento e noventa e duas) peças, das quais 09 (nove) são fornecidas pela adquirente e as demais são adquiridas de vários fornecedores.
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Na venda da autopeça citada poderá ser aplicado o diferimento do ICMS, nos termos do artigo 27, inciso XVIII do RICMS/MG?
2 - Caso seja positiva a resposta à pergunta anterior, poderá ser aproveitado o crédito do imposto originário das aquisições de peças a serem empregadas na montagem do produto final?
RESPOSTA:
Considerando que a consulente deixou de prestar as informações solicitadas por esta Diretoria às fls. 11 dos autos, necessários ao conhecimento completo do fato que deu origem à consulta, declaramos a ineficácia da mesma, nos termos do inciso II do artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.
DOT/DLT/SRE, 21 de outubro de 1994.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
José Ramos de Araújo - Diretor