Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 294 DE 14/10/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 out 1994

MERCADORIA IMPORTADA

EMENTA:

MERCADORIA IMPORTADA - As mercadorias importadas de países signatários dos acordos ALADI OU GATT recebem o mesmo tratamneto dos produtos nacionais.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, estabelecida neste Estado, em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte

CONSULTA:

Na importação de batata, cebola e alho argentinos há incidência do ICMS?

RESPOSTA:

A saída de batata e cebola, em operação interna e interestadual, salvo se tais mercadorias forem destinadas à industrialização ou ao exterior, ocorre ao abrigo da isenção do ICMS (art. 13, inc. X, § 3º, do RICMS).

Assim sendo, como a mercadoria importada de países signatários dos acordos ALADI OU GATT recebe o mesmo tratamento tributário dispensados aos produtos nacionais, a importação de batata e cebola, observado o disposto no § 3º do art. 13 do RICMS, também ocorrerá ao abrigo da isenção.

Quanto à importação de alho, há incidência do ICMS, pois, a saída de tal mercadoria é tributada normalmente.

DOT/DLT/SRE, 14 de outubro de 1994.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

José Ramos de Araújo - Diretor