Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 294 DE 14/10/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 out 1994
MERCADORIA IMPORTADA
EMENTA:
MERCADORIA IMPORTADA - As mercadorias importadas de países signatários dos acordos ALADI OU GATT recebem o mesmo tratamneto dos produtos nacionais.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, em dúvida quanto à aplicação da legislação tributária, formula a seguinte
CONSULTA:
Na importação de batata, cebola e alho argentinos há incidência do ICMS?
RESPOSTA:
A saída de batata e cebola, em operação interna e interestadual, salvo se tais mercadorias forem destinadas à industrialização ou ao exterior, ocorre ao abrigo da isenção do ICMS (art. 13, inc. X, § 3º, do RICMS).
Assim sendo, como a mercadoria importada de países signatários dos acordos ALADI OU GATT recebe o mesmo tratamento tributário dispensados aos produtos nacionais, a importação de batata e cebola, observado o disposto no § 3º do art. 13 do RICMS, também ocorrerá ao abrigo da isenção.
Quanto à importação de alho, há incidência do ICMS, pois, a saída de tal mercadoria é tributada normalmente.
DOT/DLT/SRE, 14 de outubro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
José Ramos de Araújo - Diretor