Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 293 DE 10/12/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 dez 2010
(MG de 17/12/2010)
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL – IDENTIFICA??O DO PRODUTO – Nos termos do art. 2? do Anexo V do RICMS/02, a nota fiscal dever? conter, no item 2 do quadro Dados do Produto, a descri??o da mercadoria, compreendendo o nome, marca, tipo, modelo, s?rie, esp?cie, qualidade e demais elementos que permitam a sua perfeita identifica??o. A diverg?ncia quanto ? correta indica??o de qualquer desses elementos na nota fiscal com o produto efetivamente recebido enseja a respectiva regulariza??o por parte do remetente e do destinat?rio.
EXPOSI??O:
A Consulente tem por objeto o com?rcio no atacado e varejo de artigos de armarinhos, confec??es, cal?ados, lou?as e v?rios outros produtos.
Informa que determinados fornecedores t?m emitido nota fiscal de v?rios produtos que, no momento da embalagem, s?o colocados em caixas que n?o correspondem ?s etiquetas constantes da embalagem maior. Cita o exemplo de botas de borracha n? 42 que foram encontradas em embalagens de botas n? 41, ap?s alguns dias do recebimento da mercadoria adquirida para revenda.
Informa, tamb?m, que os valores dos produtos faturados e enviados s?o id?nticos, sendo detectada diverg?ncia de tamanho, cor e numera??o quando efetua o invent?rio de uma linha de produtos.
Para sanar a irregularidade, a Consulente emite uma nota fiscal de sa?da de 10 pares de botas de borracha n? 41 destinada a si pr?pria, utilizando o C?digo Fiscal de Opera??es e Presta??es (CFOP) 5.949 e, simultaneamente, emite outra nota fiscal de entrada de 10 pares de botas de borracha n? 42, contendo como destinat?rio novamente o seu pr?prio estabelecimento, utilizando o CFOP 1.949 e, nos dados adicionais, os dados da nota emitida para a sa?da, ficando acertado o estoque f?sico com o fiscal. Referidas notas fiscais s?o emitidas sem destaque do imposto e levadas a registro nos livros Registro de Entradas e de Sa?das.
Com d?vidas quanto ao procedimento adotado, formula a presente consulta.
CONSULTA:
O procedimento descrito est? correto? Se negativa a resposta, como dever? proceder?
RESPOSTA:
Nos termos do art. 2? do Anexo V do RICMS/02, a nota fiscal dever? conter, no item 2 do quadro Dados do Produto, a descri??o da mercadoria, compreendendo o nome, marca, tipo, modelo, s?rie, esp?cie, qualidade e demais elementos que permitam a sua perfeita identifica??o. A diverg?ncia quanto ? correta indica??o de qualquer desses elementos na nota fiscal com o produto efetivamente recebido enseja a respectiva regulariza??o por parte do remetente e do destinat?rio.
A hip?tese trazida pela Consulente ? de recebimento de produto com tamanho que n?o corresponde ao daquele negociado, de acordo com a exposi??o apresentada.
Na verdade, mostra-se necess?rio o ajuste em virtude da Consulente ter recebido mercadoria diferente daquela que esperava receber, o que acarreta a altera??o do neg?cio original ou o desfazimento deste e a celebra??o de um novo neg?cio, fato atinente ao Direito Comercial.
Para o Direito Tribut?rio, importa a regulariza??o fiscal da situa??o, o que n?o pode se dar atrav?s de carta de corre??o, por se tratar de erro na identifica??o da mercadoria, de acordo com a al?nea “b” do inciso XI do art. 96 do RICMS/02.
Destarte, faz-se necess?ria a regulariza??o por meio de emiss?o pela Consulente de nota fiscal de sa?da para efeitos de devolu??o simb?lica, com CFOP 5.202 – Devolu??o de compras para comercializa??o, com destaque do imposto e observ?ncia do disposto no ? 10 do art. 42 e no inciso XXI do art. 43 do RICMS/02.
Da mesma forma, o fornecedor dever? emitir nota fiscal de remessa simb?lica, com a descri??o e o valor da mercadoria efetivamente remetida. O CFOP a ser utilizado ? 5.949 – Outras sa?das n?o especificadas, conforme estabelecido na Parte 2 do Anexo V do RICMS/02.
Tal procedimento permitir? a regulariza??o do estoque, passando a constar na escrita fiscal da Consulente a mercadoria efetivamente recebida, bem como o valor desta.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 10 de dezembro de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o