Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 29 DE 25/02/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 fev 1997
ASSUNTO:
BASE DE C?LCULO - Redu??o - As opera??es internas e interestaduais com adubos e fertilizantes, ra??o, concentrado e suplemento est?o alcan?adas pela redu??o da base de c?lculo do imposto, conforme consta dos itens 3 e 27, "b" do Anexo IV do RICMS/96.
EXPOSI??O:
A consulente atua no com?rcio varejista de produtos veterin?rios, ra??es, sementes, adubos, flores, fertilizantes e etc., comprovando as sa?das atrav?s de cupom fiscal e notas fiscais.
Informa que nas aquisi??es interestaduais de ra??o balanceada, concentrado e suplemento a base de c?lculo do ICMS vem reduzida de 50% e nas de adubos e fertilizantes com redu??o de 25%. Quando das vendas, em opera??es internas, dos referidos produtos com destino ? pecu?ria, avicultura e agricultura, adota as respectivas redu??es.
Informa, tamb?m, que adquire pintos de 01 dia com redu??o de 50% da base de c?lculo e sulfato de cobre, enxofre, plantzinco, sulfato de magn?sio e acido b?rico com redu??o de 25%, sendo as sa?das internas desses produtos tributados integralmente.
CONSULTA:
1 ) O procedimento adotado com ra??o, concentrado, suplemento, adubo e fertilizantes est? correto?
2 ) H? previs?o de cr?dito presumido para a opera??o interna com os produtos mencionados que sofrem tributa??o integral?
RESPOSTA:
1 ) Considerando tratar-se de produtos adquiridos em outras unidades da Federa??o, o procedimento estar? correto desde que atendidas as condi??es previstas no Anexo IV, aplic?veis ao caso.
2 ) N?o. A situa??o enfocada n?o se enquadra nas hip?teses de concess?o de cr?dito presumido previstas no art. 75 do RICMS/96.
DOT/DLT/SRE, 28 de fevereiro de 1997.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o