Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 288 DE 10/12/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 dez 2010
(MG de 17/12/2010)
ICMS – CR?DITO ACUMULADO – UTILIZA??O – ? vedada a utiliza??o de cr?dito acumulado de ICMS para quita??o de d?bito oriundo de substitui??o tribut?ria pr?pria ou de terceiro, nos termos do inciso III do art. 35 do Anexo VIII do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente atua no com?rcio varejista de m?veis e eletrodom?sticos (loja de departamento) e informa possuir, no Estado de S?o Paulo, dois centros de distribui??o que recebem mercadorias dos fornecedores e as transferem para estabelecimentos filiais situados em Minas Gerais.
Afirma que os centros de distribui??o mencionados possuem regime especial que lhes atribui a responsabilidade, na condi??o de substitutos, pela reten??o e recolhimento do ICMS devido nas opera??es subsequentes com mercadorias relacionadas nos itens 18, 19, 21, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 32 e 39 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, destinadas a contribuintes estabelecidos em Minas Gerais, no prazo previsto no ? 1? do art. 46 da Parte 1 do referido Anexo XV.
Com d?vidas sobre a legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Os centros de distribui??o da Consulente localizados no Estado de S?o Paulo podem receber cr?dito de ICMS em transfer?ncia de empresas mineiras e compens?-los no recolhimento do ICMS/ST no m?s posterior ao da apura??o?
RESPOSTA:
? vedada a utiliza??o de cr?dito acumulado de ICMS para quita??o de d?bito oriundo de substitui??o tribut?ria pr?pria ou de terceiro, nos termos do inciso III do??? art. 35 do Anexo VIII do RICMS/02, ressalvadas as exce??es previstas nos arts. 27-A e 27-B do mesmo Anexo.
Da exposi??o trazida, depreende-se que a Consulente n?o especifica as hip?teses que ensejaram o ac?mulo do cr?dito a ser recebido em transfer?ncia. Dessa forma, importa lembrar que as condi??es e procedimentos relativos a transfer?ncia e utiliza??o de cr?dito acumulado de ICMS encontram-se disciplinadas no Anexo VIII mencionado.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 10 de dezembro de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintend?ncia de Tributa??o