Consulta de Contribuinte nº 28 DE 01/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008

ISSQN – ESCRITORIOS CONTÁBEIS OP­TANTES PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – BASE DE CÁL­CULO E ALÍQUOTA DO ISSQN. Os escritórios contábeis que tenham aderido ao regi­me de tributação do Simples Nacional devem re­colher à parte o ISSQN, conforme a legislação do município em que estiverem estabelecido. Em Belo Horizonte, estão previstas duas modalidades de tributação da atividade, referentes ao ISSQN: uma, geral, sobre o preço do serviço e alíquota de 5%; outra, excepcional, com base no número de profissionais habilitados, à razão de R$42,82 (2008) por mês, por profissional, se atendidos os requisitos estipulados no art. 13, Lei 8725/2003.

EXPOSIÇÃO:

Exerce a prestação de serviços contábeis, organização de empresas e assistência fiscal dentro da categoria profissional dos responsáveis técnicos.

Vinha recolhendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com base no número de profissionais habilitados. Em 2008, optou pelo Simples Nacional, cuja legislação não prevê a inclusão do ISSQN na tabe­la de alíquotas deste regime, mas dispõe que o imposto municipal deve ser reco­lhido separadamente, conforme estabelecido na legislação de cada ente tributan­te.

CONSULTA:

Qual a forma de recolhimento do ISSQN previsto por esta Prefei­tura na situação acima relatada?

RESPOSTA:

Realmente, a legislação do Supersimples estabelece que, no que tange aos escritórios contábeis optantes por esse regime de tributação, o ISSQN deve ser calculado e recolhido segundo a legislação de cada municipalidade onde eles estejam estabelecidos.

Desse modo, quanto ao Município de Belo Horizonte, caso a Con­sulente, no exercício de suas atividades, observe todos os requisitos ao enqua­dramento na modalidade diferenciada de cálculo do ISSQN indicado para as so­ciedades de profissionais a que alude e dispõe o art. 13, Lei 8725/2003, ela fará o recolhimento mensal do imposto em função do número de profissionais habi­litados – sócios, empregados ou não – que prestarem serviços em nome da so­ciedade.

Por outro lado, não cumprindo a Consultante as condições exigidas à inserção na modalidade de cálculo do ISSQN como sociedade de profissio­nais, a base de cálculo tributária é o preço dos serviços (arts. 5º e 6º, Lei 8725) sobre a qual recái a alíquota de 5% (inc. III, art. 14, Lei 8725).GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.