Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 28 DE 12/04/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 abr 2002

CRÉDITO PRESUMIDO

CRÉDITO PRESUMIDO - O sistema de crédito presumido de que trata o artigo 75, inciso V, § 4º, Parte Geral do RICMS/96, somente prevalece para as operações realizadas pelo estabelecimento abatedor, com produtos do abate que ele próprio promover, ainda que em estabelecimento de terceiros, e mesmo que submetidos a processo de industrialização, desde que destinados à alimentação humana. Assim sendo, as saídas de carnes adquiridas de terceiros e de outros fornecedores não estão alcançadas pelo crédito presumido.

EXPOSIÇÃO:

O objeto social da Consulente é a indústria e comércio de carnes e seus derivados, dentre eles: carne em estado natural, embutidos, cozidos, defumados, resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos. Apura e recolhe o ICMS pelo sistema de débito/crédito e comprova as saídas realizadas através da emissão de notas fiscais.

Esclarece que para o desempenho de suas atividades utiliza matéria-prima de gado bovino e suíno, proveniente de abate terceirizado ou adquirida de outros frigoríficos e abatedouros, dentro e fora do Estado, pronta para industrialização.

Acrescenta que promove a industrialização e comercialização de produtos resultantes do abate de aves, gado bovino e suíno, em estado natural, resfriados, salgados ou secos, exclusivamente para consumo humano.

Assim, com a intenção de utilizar o crédito presumido de que trata o artigo 75, inciso V, Parte Geral do RICMS/96, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - Poderá a Consulente optar pelo crédito presumido?

2 - Caso positivo, poderá optar imediatamente?

3 - Poderá fazer a opção, indistintamente, para toda a sua linha de produtos?

RESPOSTA:

1 - O sistema de crédito presumido previsto no inciso V e § 4º do artigo 75, Parte Geral do RICMS/96, somente prevalece para as operações realizadas pelo estabelecimento abatedor, com produtos do abate que ele próprio promover, ainda que em estabelecimento de terceiros, e mesmo que submetidos a processo de industrialização, desde que destinados à alimentação humana. Assim sendo, as saídas de carnes adquiridas de terceiros e de outros fornecedores não estão alcançadas pelo crédito presumido.

2 e 3 - Prejudicadas, tendo em vista a resposta do item 1.

DOET/SLT/SEF, 12 de abril de 2002.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

De acordo.

Lívio Wanderley de Oliveira - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor