Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 28 DE 09/02/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 1996

ENERGIA ELÉTRICA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO -

ENERGIA ELÉTRICA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - O valor devido a título do imposto resultará da diferença a maior entre o imposto referente às mercadorias saídas e aos serviços de transporte e de comunicação prestados, e o imposto pago relativamente às mercadorias entradas e aos serviços de transporte ou de comunicação utilizados no respectivo estabelecimento (art. 143 do RICMS/91).

EXPOSIÇÃO:

Trata-se a consulente de uma instituição sem fins lucrativos, isenta de inscrição estadual, que gerencia, nos planos técnico e administrativo/financeiro, um condomínio de irrigação no Projeto de Colonização Paracatu Entre Ribeiros, PCPER I, composto por 41 (quarenta e uma) propriedades rurais.

Relata que esse condomínio de irrigação, por ela operado, é dotado de infra-estrutura comunitária/coletiva, e é composta por uma estação de bombeamento de água completa, sistema de adubação e canais de distribuição da água para as propriedades rurais.

Alegando que o consumo de energia elétrica na estação de bombeamento representa 65% dos custos totais para manutenção do condomínio, e que não há possibilidade de aproveitamento pela instituição, na forma de crédito, do ICMS destacado nas contas de energia elétrica, uma vez que ela não visa o lucro e está isenta de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS,

CONSULTA:

Há a possibilidade dos nossos associados fazerem uso do referido crédito a que a AAPER teria direito?

RESPOSTA:

Face ao princípio da autonomia dos estabelecimentos, sobraçado pelo nosso RICMS, a AAPER se constitui em um estabelecimento distinto dos de seus associados.

Portanto, não há a possibilidade de aproveitamento de credito de ICMS pelos estabelecimentos associados referente a mercadorias consumidas ou serviços utilizados no estabelecimento da consulente.

DOT/DLT/SRE, 09 de fevereiro de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão