Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 28 DE 27/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 1995
EMENTA:
PADARIA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - 0 contribuinte enquadrado como EPP que explora a atividade de padaria pode, em substitui??o ao sistema normal de d?bito e cr?dito, apurar o ICMS pelo regime especial de tributa??o tratado na Se??o XXVIII do Cap. XX do RICMS.
EXPOSI??O:
A consulente, estabelecida neste Estado com atividade de padaria, informa que "recentemente se enquadrou como empresa de pequeno porte, recolhendo o ICMS no valor de setenta por cento sobre o saldo devedor, apurado nos moldes do art. 780 do RICMS, de conformidade com o art. 8o e Anexo IV do dec. 34.566/93".
Isto posto,
CONSULTA:
1- Est? correto o procedimento da consulente?
2 - Caso contr?rio, como proceder?
RESPOSTA:
1 - Sim. Nesta hip?tese, o valor do imposto a recolher, em cada m?s, corresponder? ao saldo devedor reduzido aos percentuais fixados no Anexo IV, de acordo com a atividade e faixa de receita bruta nele indicadas.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 27 de janeiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o