Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 28 DE 29/01/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jan 1993

CONSULTA INEFICAZ

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descrever exata e completamente o fato concreto que lha deu origem - art. 22, II da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, constituída exclusivamente para serviços postais e telemáticos, por contrato de franquia empresarial com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, anexa aos autos a relação dos serviços prestados, formulando a seguinte

CONSULTA:

1 - A consulente está obrigada a inscrever-se no cadastro de contribuintes do Estado?

2 - Caso afirmativo, está obrigada a recolher o ICMS? Como proceder para sua apuração e quais os livros e documentos deverá adotar?

RESPOSTA:

Considerando que, após ter sido solicitada a juntada aos autos de cópia reprográfica do contrato de franquia empresarial, celebrado entre a consulente e a ECT (fls. 14), com vistas a oferecer condições para análise da matéria, fez a consulente a observação, em documento de fls. 17, de que referido contrato se encontrava na agência central da ECT, em Belo Horizonte, sem prazo determinado para ser devolvido, esta Diretoria declara a ineficácia da presente consulta, por não descrever exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem, nos termos precisos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 29 de janeiro de 1993.

Luciana Maria Delboni - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão