Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 277 DE 24/11/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2009

(MG de 27/11/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL – ROUBO – REGULARIZA??O – Ocorrendo roubo da mercadoria antes de sua entrega ao destinat?rio, o estabelecimento industrial dever? emitir nota fiscal referente ao retorno simb?lico do produto, por for?a do disposto no art. 20, inciso V, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, e efetuar o estorno do cr?dito de ICMS referente aos insumos empregados na sua produ??o, procedendo conforme regra contida no art. 71, inciso V, c/c o art. 73 desse Regulamento.

EXPOSI??O:

A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem por atividades preponderantes a produ??o de fertilizantes e inseticidas, bem como o com?rcio de mercadorias relacionadas aos segmentos agr?cola e agropecu?rio.

Diz que, em uma opera??o de venda de mercadorias, o caminh?o da empresa prestadora de servi?o de transporte, com todos os produtos vendidos, foi roubado antes da chegada ao estabelecimento destinat?rio.

Aponta a nota fiscal que acobertava a opera??o, emitida em 14/05/2009 e com destinat?rio localizado no Estado de S?o Paulo.

Entende que, como a mercadoria n?o chegou at? o destinat?rio, a opera??o n?o se concretizou.

Afirma que, seguindo a legisla??o vigente, efetuou o pagamento dos tributos relativos a todas as opera??es realizadas no m?s de maio, incluindo o ICMS destacado na nota fiscal que acobertava o transporte das mercadorias roubadas.

Aduz que empresa de seguros ir? arcar com todo o preju?zo ocasionado pelo roubo, e que o Regulamento do ICMS n?o se pronuncia de forma clara a respeito deste assunto.

Com d?vidas acerca da aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.

CONSULTA:

1 – Quais procedimentos devem ser adotados diante dessa situa??o?

2 – ? necess?rio emitir nota fiscal de entrada, referente ?s mercadorias roubadas, para recuperar o imposto destacado na nota fiscal de venda da opera??o que n?o se concretizou? Em caso afirmativo, quais os dados devem constar nesse documento?

2.1 – Em caso negativo, como ser? recuperado o ICMS?

3 – Deve ser emitida nota fiscal para a empresa seguradora para recebimento do valor do seguro? Em caso afirmativo, que dados devem constar nesse documento?

4 – Em que situa??o haver? o estorno de cr?dito de ICMS pago na aquisi??o dos insumos utilizados na produ??o das mercadorias roubadas?

5 – Qual o procedimento a ser adotado para a recupera??o do ICMS recolhido na venda dessas mercadorias, conforme destacado na nota fiscal apresentada?

RESPOSTA:

1, 2 e 5 – Verificada ocorr?ncia de roubo de mercadoria antes de sua entrega ao destinat?rio, para regularizar a situa??o, a Consulente dever? emitir nota fiscal referente ao seu retorno simb?lico, com destaque do imposto, nos termos do inciso V, art. 20, Parte 1, Anexo V do RICMS/02. Esse documento fiscal dever? consignar o CFOP “1.201 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento”, bem como o n?mero, s?rie, data e valor da nota fiscal emitida quando da sa?da do produto para o seu cliente.

2.1 – Prejudicada.

3 – N?o. Pelo contrato de seguro, a empresa seguradora obriga-se com a parte segurada, mediante o pagamento de um pr?mio, a indeniz?-la pelo preju?zo ou dano resultante de riscos futuros, contratualmente previstos. Ocorrendo o sinistro, que no caso em comento decorre do roubo da mercadoria, a seguradora indenizar? o segurado pelos preju?zos verificados. Assim, o que ocorre ? um mero acerto? financeiro entre as partes envolvidas.

.4 – Para regularizar seu estoque e efetuar o estorno de cr?dito apropriado por ocasi?o da aquisi??o dos insumos utilizados na fabrica??o das mercadorias roubadas, conforme o disposto no art. 71, inciso V, e art. 73, ambos do RICMS/02 mencionado, a Consulente dever? emitir nota fiscal em seu pr?prio nome, consignando o “CFOP 5.927 - Lan?amento efetuado a t?tulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriora??o” e escritur?-la no livro Registro de Sa?das.

DOLT/SUTRI/SEF, 24 de novembro de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o