Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 276 DE 24/11/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2009

(MG de 27/11/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL – ERRO DE QUANTIDADE – CORRE??O – PROCEDIMENTOS – Verificada a emiss?o de nota fiscal indicando quantidade de mercadoria inferior ? da efetiva opera??o, dever? ser emitida nota fiscal complementar correspondente ? diferen?a, fazendo constar na mesma o motivo de sua emiss?o e o n?mero e data da nota fiscal original, observado o disposto no inciso III e no ? 3? do art. 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

EXPOSI??O:

A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem como atividades o envasamento, com?rcio e distribui??o de g?s liquefeito de petr?leo – GLP, produto sujeito ? substitui??o tribut?ria.

Afirma que a forma de medi??o do GLP pelo seu fornecedor n?o ? totalmente eficaz, o que pode acarretar em perda ou ganho do produto na apura??o do estoque mensal, e que para reconhecer essa varia??o e regularizar seu estoque de GLP, emite Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) no ?ltimo dia do m?s.

Explica que n?o h? tempo h?bil para apura??o da varia??o do estoque no ?ltimo dia do m?s, porque a entrada do produto na empresa ocorre tamb?m em hor?rios noturnos. Assim, o GLP pode ser inserido em seu estoque nas ?ltimas horas do dia em que o per?odo de apura??o ? encerrado.

Diz que o ?ltimo dia do m?s n?o ? inclu?do na apura??o de perda ou exced?ncia, sendo a movimenta??o desse dia computada no m?s imediatamente posterior, e que as notas fiscais de aquisi??o do produto referentes a esse dia s?o contabilizadas e registradas dentro do m?s, em obedi?ncia ao regime de compet?ncia.

Aponta que a quantidade de GLP referente ? perda ou excesso do dia do m?s que fica fora da apura??o ? irrelevante em rela??o ? quantidade apurada no per?odo, n?o havendo, assim, preju?zo ao Fisco.

Exp?e que, com o fito de refletir seu estoque de forma mais real poss?vel, emite NF-e de exced?ncia ou perda, considerando as quantidades apuradas no pen?ltimo dia do m?s.

Com d?vidas acerca da correta emiss?o de documentos fiscais, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Est? correto o procedimento adotado pela empresa? Caso negativa a resposta, qual a orienta??o para regulariza??o do estoque de GLP apurado mensalmente?

RESPOSTA:

N?o h? previs?o na legisla??o tribut?ria para os procedimentos descritos pela Consulente.

Tratando-se de emiss?o de documento fiscal que consigne quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva opera??o, conforme o disposto no inciso III e no ? 3?, ambos do art. 14, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002, o fornecedor dever? emitir nota fiscal complementar correspondente ? diferen?a de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emiss?o e o n?mero e data da nota fiscal original. Dever? escritur?-la no livro Registro de Sa?da, no per?odo em que for emitida.

A Consulente, destinat?ria do produto, dever? escriturar a nota fiscal complementar no per?odo em que a receber, informando, na coluna "Observa??es" do livro Registro de Entrada, o motivo da sua emiss?o.

Tratando-se de emiss?o de documento fiscal que consigne quantidade de mercadoria ou valor superior ao da efetiva opera??o, e constatado o fato por ocasi?o da entrada do produto no estabelecimento da Consulente, esta dever? escriturar o documento fiscal original pelo valor e quantidades reais da opera??o, fazendo constar essa circunst?ncia na coluna "Observa??es" do livro Registro de Entrada, e comunicar o fato ao fornecedor, por meio de correspond?ncia, conforme o que determina o item 4 da Instru??o Normativa DLT/SRE N? 003/1992, publicada no "MG" de 19/12/1992.

Entretanto, na impossibilidade de atendimento integral das obriga??es dispostas na legisla??o tribut?ria, a Consulente poder? requerer regime especial, nos termos do art. 49 e seguintes do RPTA, aprovado pelo Decreto n? 44.747/2008.

DOLT/SUTRI/SEF, 24 de novembro de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o