Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 270 DE 16/09/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 set 1994
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - As saídas internas do produto denominado "preparado para produtos de panificação e/ou farinha de trigo especial para panificação", desde que classificados na posição 1101.00.0100 da NBM/SH estão, com a base de cálculo reduzida de 61. 1111%.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade o comércio e indústria de produtos para panificação, elaborando e comercializando um produto ao qual denomina "Preparado para Produtos de Panificação e/ou Farinha de Trigo Especial para Panificação". Referida mercadoria é comercializada em embalagens de 50 (cinqüenta) quilos, e sua composição é a seguinte:
Farinha 48 quilos
Sal 1 quilo
Açúcar 1/2 quilo
Reforçador (ácido ascórbico, diástase e emulsificante) 1/2 quilo
Considerando a redução da base de cálculo aplicável às saídas de farinha de trigo, prevista no art. 71, inciso XVI do RICMS, faz a seguinte
CONSULTA:
Qual a base de cálculo e a alíquota aplicáveis às saídas do seu produto?
RESPOSTA:
Caso o produto elaborado pela consulente esteja classificado na posição 1101.00.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH as saídas internas por ela realizadas serão tributadas a 18% com a base de cálculo reduzida de 61,1111%, nos termos do art. 71, XVI, b.2 do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 16 de setembro de 1994.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão