Consulta de Contribuinte nº 27 DE 01/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2016

ISSQN – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PARA OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. Os serviços de assistência técnica em equipamentos de laboratório enquadram-se no item 14 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (reproduzida na Lei Municipal 8.725/2003): “Serviços relativos a bens de terceiros”. Ainda que executados nas dependências do tomador em outro município, o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador de serviços, nos termos do caput do art. 3º da lei complementar supracitada.

EXPOSIÇÃO:

Esclarece a consulente, estabelecida em Belo Horizonte, que tem, dentro do seu objeto social, como atividade preponderante, a prestação de serviço de reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.

Em seguida, a consulente informa que presta serviços de assistência técnica em equipamentos de laboratório na cidade de Porto Alegre/RS e junta cópia do contrato de prestação de serviços, do respectivo edital e do seu contrato social.

CONSULTA:

É devido o ISSQN ao Município de Porto Alegre/RS ou ao Município de Belo Horizonte/MG, pela prestação de serviços de assistência técnica em equipamentos de laboratório?

RESPOSTA:

O serviço de assistência técnica em equipamentos de laboratório enquadra-se entre aqueles do item 14 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (reproduzida na Lei Municipal 8.725/2003):

“14 – Serviços relativos a bens de terceiros.”

Essa lei complementar, em seu art. 3º, dispõe sobre a incidência espacial do ISSQN. No caput desse artigo está expressa a regra geral: o serviço considera-se prestado e o imposto devido no município de localização do estabelecimento prestador.

Por outro lado, nos incisos e parágrafos do mencionado art. 3º, estão previstos os casos em que a tributação ocorrerá no município onde os serviços são executados. São as chamadas exceções.

No caso em análise, o serviço de assistência técnica em equipamentos de laboratório (item 14) não se encontra relacionado entre as exceções.

Dessa forma, ainda que os serviços sejam prestados em outro município, o ISSQN é devido em Belo Horizonte, onde se localiza o estabelecimento do prestador e onde se reputa ocorrido o fato gerador.


GOET

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